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INSS não reconhecerá perda da qualidade de segurado no caso de incapacidade

  • Contador SC
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

INSS não reconhecerá perda da qualidade de segurado no caso de incapacidade na data do óbito ou no período de graça


Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, foi determinando ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça, desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte. Referida determinação judicial produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 05.03.2015 e alcança todo o território nacional. Os requerimentos de pensão por morte com DER a partir de 05.03.2015, indeferidos por não possuir qualidade de segurado na data do óbito ou no período de graça, que tenham pedido de revisão protocolados, ficarão sobrestados até adequação dos sistemas. (Portaria Conjunta INSS/PFE nº 5/2020 - DOU de 14.04.2020) Fonte: Editorial IOB

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