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Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desta forma, até aquela data (a
há 2 dias
Reforma Tributária, Split Payment e Teoria dos Sistemas
A reforma tributária do consumo no Brasil, com a Emenda Constitucional 132, vem sendo considerada um marco de modernização do sistema tributário nacional, trazendo o chamado sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado, para o direito brasileiro, ecoando sistemas estrangeiros, especialmente, o canadense. Dentro das desfragmentação de competências tributárias foi criado um sistema de IVA dual, com competência da União para a CBS – Contribuição sobre Bens e Berviços – e o IBS – I
há 5 dias
A LEI COMPLEMENTAR COMO AGENTE NORMATIVO ORDENADOR DO SISTEMA TRIBUTÁRIO E DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
AS LEIS COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO O art. 59 da Constituição Federal prescreve: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Sacha Calmon Navarro Coêlho é Advogado, Coordenador do curso
há 5 dias
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
há 5 dias
O SPLIT PAYMENT NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, trouxe, além de um novo modelo de imposto sobre o consumo no país, a previsão de diversos mecanismos disruptivos voltados à facilitação do cumprimento das obrigações e do processo fiscalizatório entre os entes federados. Dentre esses mecanismos, surge o Split Payment, cuja sistemática estabelece que o valor equivalente ao tributo devido pelo contribuinte, no ato do pagamento efetivado em contraprestação ao bem ou serv
19 de dez.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO RURAL NO CONTEXTO PÓS-REFORMA TRIBUTÁRIA
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) é uma das principais normas que regulam a atividade rural no Brasil. Ele estabelece diretrizes sobre a organização e utilização da terra no país, com foco na reforma agrária, na regulamentação da propriedade e da exploração agrícola. No artigo 4º o Estatuto define a atividade rural de maneira ampla, utilizando o conceito de “exploração econômica” da terra e destacando duas formas principais de uso: exploração agríc
19 de dez.
REFORMA TRIBUTÁRIA E VALOR ADUANEIRO
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Emenda da Reforma Tributária) promoveu uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. Ao final do ano de 2032, após um período de transição com início em 2026, a tributação do consumo será constituída pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Esses tributos substituirão p
19 de dez.
Por maioria, STF mantém incentivos fiscais a agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Formaram a maioria pela improcedência total das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexa
18 de dez.
Decisões patrimoniais em tempos de reforma tributária
O patrimônio construído ao longo do tempo pelas famílias, seja ele o ativo imobiliário consolidado, o negócio familiar ou a terra produtiva, está sujeito, hoje, a uma transformação regulatória que exige a tomada de decisões importantes, especialmente em relação ao planejamento patrimonial e sucessório. O planejamento permite que as partes interessadas se utilizem dos instrumentos disponíveis em nosso ordenamento jurídico para que, de forma lícita, façam escolhas referentes ao
18 de dez.
Receita libera API para consulta à apuração de CBS
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API). O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas pró
18 de dez.
DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CARBONO
Há muito se discute o impacto da atividade humana no clima da Terra. São inúmeras as evidências de que a poluição acelera o aquecimento global, que por sua vez causa o degelo, enchentes, seca, entre outros fenômenos climáticos adversos. Isto se deve muito em razão da crescente emissão e concentração de gases de efeito estufa (“GEE”), como o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O). O Protocolo de Quioto foi assinado em 1988, como um tratado complementar à
18 de dez.
CRITÉRIO QUANTITATIVO DA REGRA-MATRIZ DO IPTU NA REFORMA: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO?
Para concluir, frisamos que o princípio da legalidade, fundamento do Estado de Direito, garante que a criação e a alteração de tributos dependam necessariamente, como regra, de previsão legal, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos cidadãos. No entanto, há exceções a esse verdadeiro limite objetivo, como dito no texto. A exemplo de impostos que gravam o comércio exterior, por vezes o texto Constitucional permite que hajam modificações de alíquota através de meca
18 de dez.
A inconstitucionalidade da incidência do IBS e da CBS sobre operações nãoonerosas de uso e consumo pessoal
O advento do novo sistema de tributação do consumo, ocorrido por intermédio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 (EC 132/2023), redesenhou o arquétipo constitucional tributário brasileiro. As novas competências tributárias precisam ser delineadas pela doutrina para que o exercício da atividade legiferante, no plano infraconstitucional, respeite as balizas que lhe foram estabelecidas pelo poder constituinte derivado. Rafael Pandolfo é Sócio-fundador do escritório Rafael Pa
18 de dez.
PONDERAÇÕES PARA UMA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
Após ser promovida uma alteração no sistema tributário brasileiro quanto à tributação relacionada ao consumo, avizinha-se uma reforma relativa à tributação da renda. Vale esclarecer desde já que ao se falar em tributação da renda englobam-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (doravante, simplesmente imposto sobre a renda) e a contribuição social sobre o lucro). O objetivo deste artigo é apreciar algumas sugestões de alteração desta tributação que têm si
17 de dez.
NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientai
17 de dez.
FEDERALISMO E REFORMA TRIBUTÁRIA
Toda cultura de um povo, todos os seus valores, todos os seus ideais, a forma de expressar a liberdade, de assegurar a igualdade e realizar o bem comum estão indelevelmente cravados nas palavras que formam as proposições normativas do sistema jurídico. Neste sistema as normas jurídicas estão hierarquicamente dispostas, em forma piramidal encontrando-se no ápice a Constituição e no corpo as normas jurídicas ordinárias. Estas estão a ela subordinadas, tendo relação de coordenaç
17 de dez.
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.270/2025, bem como sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes. Esta versão inicial concentra-se, principalmente, nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026. O documento poderá ser atualizado post
17 de dez.
Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez.
Reforma do IR preocupa agentes econômicos
Kiyoshi Harada O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, conhecido pela denominação de imposto de renda, nos termos do § 2º do art. 153 da CF, é informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. Pelo princípio da generalidade todas as pessoas físicas ou jurídicas devem pagar imposto. Está implícita a inconstitucionalidade das isenções do IR. Pelo princípio da universalidade todos os ganhos devem ser tributados reafi
16 de dez.
Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF
Kiyoshi Harada O IGF, imposto mundialmente rejeitado, está previsto no art. 153, VII da Constituição Federal, mas nunca foi regulado por lei complementar como manda a Constituição, porque o Congresso Nacional, eco de ressonância da vontade popular, não que cobrar esse imposto esdrúxulo. Mas, provocado pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) que ajuizou a ADO nº 55, o STF, na sessão do dia 6-11-2025, determinou que o Congresso Nacional regulamente o IGF, conforme decisão a
16 de dez.
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