top of page

Buscar
Nova opção do IBS e CBS no Simples expõe lacunas e controvérsias jurídicas
A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma nova fase no regime do Simples Nacional, especialmente em razão da integração progressiva com o modelo instituído pela reforma tributária do consumo. O normativo não apenas redefine o calendário de adesão para o ano-calendário de 2027, como também introduz uma possibilidade inédita de escolha que pode impactar diretamente a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa previsão decorre diretamente
há 2 dias
Ensaio de uma nova teoria da obrigação tributária para o IBS e CBS
O modelo do Código Tributário Nacional é simples: o “fato gerador” ocorre e nasce a obrigação tributária (artigo 113). Com o lançamento, é constituído o crédito tributário (artigo 142). Divulgação Há, é verdade, diferentes perspectivas teóricas sobre a obrigação e o crédito e sua relação com o “fato gerador” e o “lançamento”. Porém, mesmo nessas variações, há pelo menos um consenso: o de que, uma vez inserida uma norma individual e concreta que documenta o fato jurídico tribu
há 3 dias
O contencioso judicial na reforma tributária
A reforma da tributação do consumo aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/23 representa uma das mais profundas transformações já promovidas no sistema tributário brasileiro desde a EC 18/65. O modelo anterior, marcado pela coexistência de múltiplos tributos indiretos administrados por diferentes entes federativos, estruturava-se a partir de bases econômicas frequentemente sobrepostas e regimes de apuração heterogêneos, com critérios divergentes de não cumulatividade. PIS,
há 3 dias
Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária
Empresas engajadas no projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo-CBS e entidades de âmbito nacional que integram o Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão enviar, até 31 de maio, sugestões de aprimoramento do regulamento. As contribuições vão proporcionar maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário. Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas Regu
há 4 dias
SE/CGNFS-e publica Nota Técnica nº 008/2026 com regras para emissão do DANFSe
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira (5) a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). O DANFSe é a versão impressa da NFS-e e tem como principal objetivo facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação em papel. O documento também apoia rotinas
há 4 dias
Reforma tributária, uma obra de Satanás
Kiyoshi Harada A Emenda Constitucional n. 132/2023, que aprovou a reforma tributária parcial mediante a unificação de tributos incidentes sobre o consumo, pertencentes a diferentes esferas políticas, quebra o princípio federativo duplamente. Uma vez pela supressão de impostos privativos dos estados (ICMS) e dos municípios (ISS), resultando na criação do IBS dual, e outra vez, pela criação do Comitê Gestor que desempenha funções típicas de Estado. Nenhum dos três pilares anunc
há 5 dias
O Sistema Tributário Nacional e as suas dimensões defensivas
O tema da justiça tributária tem sido objeto de reflexão nesta coluna há bastante tempo. Já em 2019, em texto sobre os pilares de uma reforma tributária ideal, sustentei que a justiça deveria ser o vetor principal de qualquer reestruturação do Sistema Tributário Nacional (aqui), orientando tanto a simplificação quanto o respeito ao pacto federativo. Mais recentemente, voltei ao tema ao tratar dos pontos de partida da teoria tributária brasileira (aqui), da desoneração do IRPF
há 5 dias
Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032
Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Fonte: https://guiatributario.net/2026/
há 6 dias
CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição
Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026). Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que: I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS. Desta forma a CBS será exigida, de fato, a parti
há 6 dias
O Simples Nacional já não comporta decisões automáticas
Por muito tempo, a opção pelo Simples Nacional foi tratada por muitas empresas quase como uma etapa automática do calendário tributário. Era uma decisão importante, mas muitas vezes conduzida de forma operacional: verificar enquadramento, cumprir prazo e seguir a rotina. A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 indica que essa lógica já não basta. A nova norma antecipa para setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e introduz uma variável
há 6 dias
Publicado o Regulamento do IBS
Por meio da Resolução CGIBS 6/2026 foi publicado o regulamento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O regulamento contém mais de 600 artigos, e exige atenção por parte dos profissionais, pois sua implementação será gradativa, começando em 2027 e indo até 2033. O IBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo imóveis, locações e direitos autorais, com base ampla e abrangerá, inclusive, operações feitas por pessoas físicas. Nota: a formalização do re
há 6 dias
Enquanto a reforma tributária avança, a incerteza cresce
Sem regras do jogo claras e previsíveis a médio prazo, o investidor retrai-se, o que compromete o crescimento econômico imediato do País e a própria geração de empregos Ao fazer a abertura de mais uma reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, que debateu o tema “Soberania fiscal em xeque? Tensões e novos paradigmas tributários”, fiz a reflexão que trago aos amigos leitores. Estamos vivendo um momento extremamente complicado no Brasil, em que os Poderes se conf
há 6 dias
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência. Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução C
20 de abr.
Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção
Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027. Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens
20 de abr.


16 de abr.
Paz, carinho e cooperação: o Fisco na aula de religião
Escrevi um tempo atrás, aqui nesta coluna, que os princípios tributários, especialmente os inseridos no §3º do artigo 145 da Constituição pela Emenda Constitucional 132/2023, correm o risco de virarem só uma “aula de religião”. Na metáfora, os alunos mais mal comportados da escola são os mais compenetrados na aula de religião, e tiram dez repetindo, com olhar fixo no horizonte e feições angelicais, mantras como “É preciso ter Deus no coração!”, ou “Devemos agir com paz, carin
2 de abr.
Mudanças no processo administrativo a partir da LC 227/2026
Neste segundo artigo de Atualidades Tributárias, esta coluna recebe, com muita satisfação, o reforço do professor Gustavo Lopes Ferreira, em artigo que buscamos discorrer sobre a recente normatização que instituiu o processo administrativo em matéria de IBS e CBS, a fim de dar a nossa contribuição sobre os impactos positivos e negativos das mudanças. O processo administrativo tributário é, reconhecidamente, importante mecanismo de controle de legalidade do ato administrativo,
1 de abr.
Processo administrativo do IBS e da CBS: estrutura, paridade e critério de desempate
A reforma tributária, objeto da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 132), introduziu em nosso sistema tributário um modelo de IVA-dual: dois tributos gêmeos, o IBS e a CBS, que compartilham os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e regras de não cumulatividade e de creditamento. [1] Um dos pilares da reforma tributária foi a simplicidade, expressa,
31 de mar.
Proteção da confiança do contribuinte e o artigo 100 do CTN
O artigo 100 do CTN (Código Tributário Nacional) elenca as chamadas normas complementares às leis, tratados internacionais e decretos e, em seu parágrafo único, estabelece que o contribuinte que as observa fica dispensado de penalidades, de juros de mora e de atualização monetária, caso a orientação administrativa seja posteriormente alterada. Permanece, contudo, obrigado ao pagamento do tributo. O dispositivo busca equilibrar a legalidade tributária, que impõe o recolhimento
31 de mar.
Código de 'Defesa' do Contribuinte como uma boia de chumbo
Imagine, leitora, o salva-vidas que, ao ver um banhista se afogar, corre solícito à beira da praia e, com gesto dramático e compassivo, arremessa-lhe uma boia. Feita de chumbo. O banhista afunda com elegância, e com a reconfortante impressão de que alguém se importou. A cena seria cômica, se não fosse trágica, porque a intenção declarada — salvar — é completamente desmentida pelo instrumento escolhido. Pois é exatamente isso o que faz a Lei Complementar 225, de 8 de janeiro d
31 de mar.
bottom of page
