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Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desta forma, até aquela data (a
há 2 dias
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
há 5 dias
O SPLIT PAYMENT NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, trouxe, além de um novo modelo de imposto sobre o consumo no país, a previsão de diversos mecanismos disruptivos voltados à facilitação do cumprimento das obrigações e do processo fiscalizatório entre os entes federados. Dentre esses mecanismos, surge o Split Payment, cuja sistemática estabelece que o valor equivalente ao tributo devido pelo contribuinte, no ato do pagamento efetivado em contraprestação ao bem ou serv
19 de dez.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO RURAL NO CONTEXTO PÓS-REFORMA TRIBUTÁRIA
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) é uma das principais normas que regulam a atividade rural no Brasil. Ele estabelece diretrizes sobre a organização e utilização da terra no país, com foco na reforma agrária, na regulamentação da propriedade e da exploração agrícola. No artigo 4º o Estatuto define a atividade rural de maneira ampla, utilizando o conceito de “exploração econômica” da terra e destacando duas formas principais de uso: exploração agríc
19 de dez.
REFORMA TRIBUTÁRIA E VALOR ADUANEIRO
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Emenda da Reforma Tributária) promoveu uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. Ao final do ano de 2032, após um período de transição com início em 2026, a tributação do consumo será constituída pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Esses tributos substituirão p
19 de dez.
Decisões patrimoniais em tempos de reforma tributária
O patrimônio construído ao longo do tempo pelas famílias, seja ele o ativo imobiliário consolidado, o negócio familiar ou a terra produtiva, está sujeito, hoje, a uma transformação regulatória que exige a tomada de decisões importantes, especialmente em relação ao planejamento patrimonial e sucessório. O planejamento permite que as partes interessadas se utilizem dos instrumentos disponíveis em nosso ordenamento jurídico para que, de forma lícita, façam escolhas referentes ao
18 de dez.
Receita libera API para consulta à apuração de CBS
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API). O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas pró
18 de dez.
CRITÉRIO QUANTITATIVO DA REGRA-MATRIZ DO IPTU NA REFORMA: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO?
Para concluir, frisamos que o princípio da legalidade, fundamento do Estado de Direito, garante que a criação e a alteração de tributos dependam necessariamente, como regra, de previsão legal, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos cidadãos. No entanto, há exceções a esse verdadeiro limite objetivo, como dito no texto. A exemplo de impostos que gravam o comércio exterior, por vezes o texto Constitucional permite que hajam modificações de alíquota através de meca
18 de dez.
A inconstitucionalidade da incidência do IBS e da CBS sobre operações nãoonerosas de uso e consumo pessoal
O advento do novo sistema de tributação do consumo, ocorrido por intermédio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 (EC 132/2023), redesenhou o arquétipo constitucional tributário brasileiro. As novas competências tributárias precisam ser delineadas pela doutrina para que o exercício da atividade legiferante, no plano infraconstitucional, respeite as balizas que lhe foram estabelecidas pelo poder constituinte derivado. Rafael Pandolfo é Sócio-fundador do escritório Rafael Pa
18 de dez.
PONDERAÇÕES PARA UMA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
Após ser promovida uma alteração no sistema tributário brasileiro quanto à tributação relacionada ao consumo, avizinha-se uma reforma relativa à tributação da renda. Vale esclarecer desde já que ao se falar em tributação da renda englobam-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (doravante, simplesmente imposto sobre a renda) e a contribuição social sobre o lucro). O objetivo deste artigo é apreciar algumas sugestões de alteração desta tributação que têm si
17 de dez.
NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientai
17 de dez.
FEDERALISMO E REFORMA TRIBUTÁRIA
Toda cultura de um povo, todos os seus valores, todos os seus ideais, a forma de expressar a liberdade, de assegurar a igualdade e realizar o bem comum estão indelevelmente cravados nas palavras que formam as proposições normativas do sistema jurídico. Neste sistema as normas jurídicas estão hierarquicamente dispostas, em forma piramidal encontrando-se no ápice a Constituição e no corpo as normas jurídicas ordinárias. Estas estão a ela subordinadas, tendo relação de coordenaç
17 de dez.
Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez.
Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez.
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez.
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez.
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e. Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado
15 de dez.
A reforma tributária do imposto de renda é um equívoco
Kiyoshi Harada O imposto de renda não foi alcançado pela malsinada reforma parcial do Sistema Tributário Nacional, implantada pela Emenda Constitucional de nº 132/2023, centrada na fusão de tributos de competências tributárias diferentes, quebrando a forma federativa do Estado Brasileiro protegida por cláusula pétrea. Para completar o estrago no Sistema Tributário Nacional foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto Legislativo nº 1.087/2025 que isenta do IRPF as pessoas
15 de dez.
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO Noção de princípio jurídico O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico. Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição. A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica. Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a nor
15 de dez.
Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026
Kiyoshi Harada Como se sabe, a EC nº 132/2023 que empreendeu a reforma tributária parcial, mediante a unificação de quatro tributos de competências impositivas diferentes em um único tributo – a CBS e o IBS dual –, entrará em vigor a partir de 2026. À medida que se aproxima a vigência do novo tributo, dúvidas vão surgindo gerando incertezas que afetam o princípio da segurança jurídica como resultado da importação de um modelo tributário da Europa composta de estados unitários
15 de dez.
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