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16 de abr.
Paz, carinho e cooperação: o Fisco na aula de religião
Escrevi um tempo atrás, aqui nesta coluna, que os princípios tributários, especialmente os inseridos no §3º do artigo 145 da Constituição pela Emenda Constitucional 132/2023, correm o risco de virarem só uma “aula de religião”. Na metáfora, os alunos mais mal comportados da escola são os mais compenetrados na aula de religião, e tiram dez repetindo, com olhar fixo no horizonte e feições angelicais, mantras como “É preciso ter Deus no coração!”, ou “Devemos agir com paz, carin
2 de abr.
Mudanças no processo administrativo a partir da LC 227/2026
Neste segundo artigo de Atualidades Tributárias, esta coluna recebe, com muita satisfação, o reforço do professor Gustavo Lopes Ferreira, em artigo que buscamos discorrer sobre a recente normatização que instituiu o processo administrativo em matéria de IBS e CBS, a fim de dar a nossa contribuição sobre os impactos positivos e negativos das mudanças. O processo administrativo tributário é, reconhecidamente, importante mecanismo de controle de legalidade do ato administrativo,
1 de abr.
Processo administrativo do IBS e da CBS: estrutura, paridade e critério de desempate
A reforma tributária, objeto da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 132), introduziu em nosso sistema tributário um modelo de IVA-dual: dois tributos gêmeos, o IBS e a CBS, que compartilham os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e regras de não cumulatividade e de creditamento. [1] Um dos pilares da reforma tributária foi a simplicidade, expressa,
31 de mar.
Proteção da confiança do contribuinte e o artigo 100 do CTN
O artigo 100 do CTN (Código Tributário Nacional) elenca as chamadas normas complementares às leis, tratados internacionais e decretos e, em seu parágrafo único, estabelece que o contribuinte que as observa fica dispensado de penalidades, de juros de mora e de atualização monetária, caso a orientação administrativa seja posteriormente alterada. Permanece, contudo, obrigado ao pagamento do tributo. O dispositivo busca equilibrar a legalidade tributária, que impõe o recolhimento
31 de mar.
Código de 'Defesa' do Contribuinte como uma boia de chumbo
Imagine, leitora, o salva-vidas que, ao ver um banhista se afogar, corre solícito à beira da praia e, com gesto dramático e compassivo, arremessa-lhe uma boia. Feita de chumbo. O banhista afunda com elegância, e com a reconfortante impressão de que alguém se importou. A cena seria cômica, se não fosse trágica, porque a intenção declarada — salvar — é completamente desmentida pelo instrumento escolhido. Pois é exatamente isso o que faz a Lei Complementar 225, de 8 de janeiro d
31 de mar.
A cláusula de essência na reforma tributária sobre o consumo
A formulação de uma pergunta Com muita alegria apresento este artigo de estreia da coluna quinzenal Atualidades Tributárias, em que pretendo meditar sobre temas de interesse do sistema jurídico-tributário brasileiro. Nesta primeira oportunidade, gostaria de examinar um aspecto que possivelmente gere litígios na chamada reforma tributária sobre o consumo que é a ressalva de que a não-incidência de IBS e CBS sobre certas operações societárias não se aplica caso tais atos ou neg
31 de mar.
Reforma tributária exige adaptação na emissão de nota de crédito e débito
A reforma tributária em andamento no Brasil, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trará mudanças significativas nas operações fiscais das empresas. Uma das principais alterações afetará o modo como as empresas lidam com o pagamento antecipado de tributos, especialmente em relação às notas fiscais de crédito e débito. Com a reforma, o fisco assumirá um papel mais ativo, realizando a apuração tributária de man
30 de mar.
ITCMD sobre doações do exterior após a Emenda Constitucional nº 132/2023
O artigo 155, I, da Constituição de 1988 determina que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. No inciso III do parágrafo 1º do mesmo dispositivo constitucional, é prevista a possibilidade de incidência nas hipóteses de transmissão, por doação ou herança de bens situados no exterior. No entanto, nesses casos, a previsão constitucional é de que a competência para sua instituição será re
30 de mar.
Haverá simplicidade no contencioso administrativo da reforma tributária?
A Emenda Constitucional n° 132/2023, marco da mais profunda alteração no sistema tributário brasileiro, alçou a simplicidade tributária ao patamar de princípio constitucional (artigo 145, § 3º, e artigo 156-A, § 5º, IX, da Constituição). A ratio essendi da reforma — a substituição de uma multiplicidade de tributos por um IVA Dual (IBS e CBS) — reside na promessa de desburocratização e previsibilidade. Contudo, o entusiasmo com o novo direito material não se refletiu na regula
30 de mar.
Split payment e os limites constitucionais da retenção tributária automática
A adoção do modelo de split payment — pelo qual o valor dos tributos é retido diretamente pelos intermediadores financeiros no momento da liquidação da operação comercial — passou a ocupar posição de destaque no cenário tributário brasileiro com a edição da Lei Complementar nº 214/2025. A promessa de simplificação do sistema e redução da sonegação fiscal impulsiona o discurso institucional em defesa do mecanismo. Contudo, a forma como se pretende implementá-lo no país traz co
30 de mar.
Reforma tributária e contabilidade: o novo ciclo contábil do IVA Dual
Contabilidade do IVA Dual a partir dos CPCs e da LC nº 214/25 A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/25, introduz o IVA Dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao conjunto de tributos atualmente incidentes sobre o consumo — ICMS, ISS, PIS e Cofins. Além das alterações normativas, a reforma impacta a forma com que a contabilidade reconhece, mensura e evidencia os e
27 de mar.
Reforma tributária e o cooperativismo no agronegócio (parte 2)
Tratamento adequado ao ato cooperativo Apresentamos na parte 1 deste artigo os aspectos gerais relacionados à reforma tributária do consumo e o cooperativismo no agronegócio, ressaltando o fato de que o ato cooperativo finalmente foi incorporado ao texto constitucional, reforçando seu adequado tratamento tributário, uma vez que, juntamente, com o artigo 146, III, “c”, tivemos a previsão constitucional do artigo 156-A, § 6º, III, que preceitua: “Art. 156-A. (…) 6º Lei compleme
27 de mar.
Reforma tributária e o cooperativismo no agronegócio (parte 1)
A reforma tributária do consumo, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, ao disciplinar os novos tributos IBS e CBS, traz importante alteração no sistema constitucional tributário ao estabelecer para o cooperativismo um regime tributário específico (artigo 156-A, § 6º, III, da CF). O regime específico tributário para o cooperativismo, especialmente, na cadeia do agronegócio foi regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, com destaque para os artigos 271 e 272. Co
27 de mar.
Reforma tributária e o mercado imobiliário: o que muda
O setor imobiliário passa a integrar o chamado IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. O legislador reconheceu as especificidades do setor ao prever reduções expressivas de alíquota: 70% para locações e 50% para alienações. Além disso, há mecanismos de desoneração, como o "redutor social" para moradias populares e um redutor fixo de R$ 100 mil par
19 de mar.
Deputado Hauly apresenta PEC para antecipar entrada em vigor do IBS para 2027
O deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para antecipar a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo. A iniciativa altera dispositivos da EC nº 132/2023 para que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passe a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com a proposta, a antecipação da vigência d
18 de mar.
PGFN cria 'incubadora de teses' para antecipar litígios da reforma tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma “incubadora de teses” para mapear eventuais litígios envolvendo a reforma tributária. Por ora, cinco assuntos já foram analisados, entre eles a necessidade de recolhimento prévio dos tributos para que o próximo elo da cadeia possa tomar créditos de CBS e IBS. A estratégia foi revelada nesta terça-feira (10/3) pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida. A chefe da PGFN comentou o tema durante co
18 de mar.
LC 214: responsabilização de marketplaces deveria ser exceção, opinam advogados
Com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a reforma tributária passou a prever a expressa responsabilização de plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre bens e serviços quando fornecedores cometerem irregularidades. Tributaristas consultados pelo JOTA entendem que uma atualização seria necessária para garantir a arrecadação nesse mercado, que não estava coberto pela legislação federal. No entanto, avaliam que a medida deveria ser aplicada em situações d
3 de mar.
IBS, um imposto mais confuso e caro do planeta
kiyoshi harada A reforma tributária, centrada na fusão de tributos de competência impositiva diferentes, foi aprovada em sessões relâmpagos nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional e em dois turnos impulsionada pela rica propaganda enganosa, de um lado, e a liberação de emendas parlamentares em valores gastronômicos, de outro lado. Nunca uma reforma custou tão cara em toda a história do Brasil! A EC nº 132/2023 que aprovou essa reforma adoidada contém 491 normas dúbi
3 de mar.
Federalização indireta do ITCMD
kiyoshi harada A Emenda Constitucional de nº 132/2026, que aprovou a reforma parcial do Sistema Tributário Nacional fundindo quatro tributos incidentes sobre o consumo, de competência impositiva diferentes, para criar o IBS/CBS, deixou de fora o IPTU e o ITCMD, de competência tributária municipal e estadual, respectivamente, mesmo porque esses impostos não se caracterizam como impostos incidentes sobre o consumo, mas impostos que ostentam a natureza de imposto real. Contudo,
3 de mar.
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