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NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientai
17 de dez. de 2025
FEDERALISMO E REFORMA TRIBUTÁRIA
Toda cultura de um povo, todos os seus valores, todos os seus ideais, a forma de expressar a liberdade, de assegurar a igualdade e realizar o bem comum estão indelevelmente cravados nas palavras que formam as proposições normativas do sistema jurídico. Neste sistema as normas jurídicas estão hierarquicamente dispostas, em forma piramidal encontrando-se no ápice a Constituição e no corpo as normas jurídicas ordinárias. Estas estão a ela subordinadas, tendo relação de coordenaç
17 de dez. de 2025
Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez. de 2025
Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez. de 2025
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez. de 2025
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez. de 2025
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e. Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado
15 de dez. de 2025
A reforma tributária do imposto de renda é um equívoco
Kiyoshi Harada O imposto de renda não foi alcançado pela malsinada reforma parcial do Sistema Tributário Nacional, implantada pela Emenda Constitucional de nº 132/2023, centrada na fusão de tributos de competências tributárias diferentes, quebrando a forma federativa do Estado Brasileiro protegida por cláusula pétrea. Para completar o estrago no Sistema Tributário Nacional foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto Legislativo nº 1.087/2025 que isenta do IRPF as pessoas
15 de dez. de 2025
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO Noção de princípio jurídico O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico. Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição. A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica. Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a nor
15 de dez. de 2025
Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026
Kiyoshi Harada Como se sabe, a EC nº 132/2023 que empreendeu a reforma tributária parcial, mediante a unificação de quatro tributos de competências impositivas diferentes em um único tributo – a CBS e o IBS dual –, entrará em vigor a partir de 2026. À medida que se aproxima a vigência do novo tributo, dúvidas vão surgindo gerando incertezas que afetam o princípio da segurança jurídica como resultado da importação de um modelo tributário da Europa composta de estados unitários
15 de dez. de 2025
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez. de 2025
Futuros gestores do Comitê Gesto do IBS dual atropelam a EC nº 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023 que criou o IBS dual, imposto compartilhado pelos estados e municípios, previu a arrecadação e distribuição desse imposto pelo Comitê Gestor, uma autarquia federal, colocando de cabeça para baixo o sistema tributário nacional muito bem esculpido pelo constituinte original de 1988. Esse Comitê Gestor é um órgão colegiado composto de 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e de 27 representantes dos 5.569 municípios. Os formulado
10 de dez. de 2025
Reforma Tributária: saiba o que vai mudar (e encarecer) no IPVA
Alexandre Mazza A Reforma Tributária já tem o cronograma completo de implantação a partir de janeiro de 2026. Em relação ao IPVA, muitas mudanças estão no horizonte. Saiba neste artigo o que deve mudar. Quais as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária no IPVA? Duas são as novidades mais importantes. Primeira, o IPVA poderá ter alíquotas progressivas em função do valor do veículo. Ou seja, em vez de todos os proprietários pagarem uma alíquota única (normalmente d
10 de dez. de 2025
Bitributação: o fantasma que assombra a Reforma Tributária
Alexandre Mazza Desde que foi aprovada a Reforma Tributária, com a edição da Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios. De positivo podem ser mencionadas, de um modo geral, a preocupação em redistribuir melhor a carga tributária reduzindo as desigualdades sociais refletidas na tributação e a busca por uma simplificação das nossas leis. E, como acertos específicos, entre outros,
10 de dez. de 2025
Reforma tributária: início da próxima 'tese do século'
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início ao período de transição da reforma tributária, marcado pela coexistência de regimes. Neste contexto, ressurge a histórica e indesejada discussão do “tributo sobre tributo”: os novos tributos (IBS e CBS) comporão as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI? A resposta a essa pergunta, se positiva — o que acreditamos ser o cenário mais provável —, dará início às discussões judiciais tributárias pós-reforma, na contramão d
10 de dez. de 2025
Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio
O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal: 1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM. A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não signif
9 de dez. de 2025
Quem é o credor do IBS?
Hugo de Brito Machado Segundo A reforma tributária tem trazido perguntas e questões que nem aos seus idealizadores iniciais haviam ocorrido. Vão surgindo aos poucos, como ocorre com toda e qualquer interferência em um sistema complexo, assim entendido aquele formado por partes que interagem entre si e dessa interação emergem novas realidades e situações. Quando a alteração se dá com a importação de fórmulas oriundas de outros ecossistemas, nos quais estão sujeitas a interaçõe
9 de dez. de 2025
IBS e CBS na base do ICMS: Divergência federativa e insegurança jurídica
A tão prometida simplificação da Reforma Tributária sobre o consumo — alçada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — enfrenta seu primeiro grande teste antes mesmo da plena vigência: a controvérsia sobre se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem compor a base de cálculo do ICMS ao longo da transição. A opção pela vedação expressa da inclusão na base de outros tributos[1] e a
9 de dez. de 2025
Turbinamos as incoerências da tributação indireta?
A tributação indireta, no Brasil, convive com incoerências antigas. Uma das principais — e mais persistentes — é a dúvida sobre quem seria o “verdadeiro contribuinte”. Às vezes é o consumidor final. Às vezes, o comerciante que vende a mercadoria. Depende do interesse envolvido. Abordei esse tema de forma mais detida no livro Repetição do Tributo Indireto: Incoerências e Contradições (Malheiros, 2011). Mais tarde, num estágio de pós-doutorado, pude comparar a jurisprudência br
8 de dez. de 2025
Adiada Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
A Receita Federal anunciou mudança nas regras de validação para os novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A principal alteração é que o preenchimento dos campos referentes a esses tributos não será exigido como regra de validação obrigatória em janeiro de 2026, como havia sido planejado anteriormente. Não foi determinado o prazo inicial para cumprimento desta obrigatoriedade. A decisão proporciona um alívio imediato
4 de dez. de 2025
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