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Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio

  • Contador SC
  • 9 de dez.
  • 1 min de leitura

O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio.


Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal:


1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM.

A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não significa que todos os itens enquadrados no mesmo código sejam contemplados pelas mesmas reduções ou tratamentos diferenciados.


Exemplo: tanto absorventes quanto fraldas pertencem ao NCM 9619.00.00, mas os absorventes recebem redução total de 100% (cClassTrib 200013), enquanto as fraldas contam somente com redução de 60% (cClassTrib 200035).


2. Adoção indiscriminada do regime de tributação integral.

Na pressa de ajustar os procedimentos para 2026, determinadas empresas têm optado por classificar todos os produtos como cClassTrib 000001 (tributação integral).


Isto é um erro, pois configura descumprimento das regras fiscais de emissão da NFe para 2026.


No caso de varejistas e indústrias, o desafio é ainda maior: milhares de códigos precisam ser revisados e reclassificados em um período inferior a 24 dias. Esse intervalo deve contemplar não apenas a análise das operações e dos itens comercializados, mas também a parametrização dos sistemas de gestão, garantindo que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos.


Apesar de muitos ERPs já disponibilizarem os campos destinados ao CST e ao cClassTrib, cabe às empresas realizar o preenchimento adequado dessas informações.


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