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Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e. Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado
15 de dez. de 2025
A reforma tributária do imposto de renda é um equívoco
Kiyoshi Harada O imposto de renda não foi alcançado pela malsinada reforma parcial do Sistema Tributário Nacional, implantada pela Emenda Constitucional de nº 132/2023, centrada na fusão de tributos de competências tributárias diferentes, quebrando a forma federativa do Estado Brasileiro protegida por cláusula pétrea. Para completar o estrago no Sistema Tributário Nacional foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto Legislativo nº 1.087/2025 que isenta do IRPF as pessoas
15 de dez. de 2025
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO Noção de princípio jurídico O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico. Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição. A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica. Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a nor
15 de dez. de 2025
Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026
Kiyoshi Harada Como se sabe, a EC nº 132/2023 que empreendeu a reforma tributária parcial, mediante a unificação de quatro tributos de competências impositivas diferentes em um único tributo – a CBS e o IBS dual –, entrará em vigor a partir de 2026. À medida que se aproxima a vigência do novo tributo, dúvidas vão surgindo gerando incertezas que afetam o princípio da segurança jurídica como resultado da importação de um modelo tributário da Europa composta de estados unitários
15 de dez. de 2025
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez. de 2025
Futuros gestores do Comitê Gesto do IBS dual atropelam a EC nº 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023 que criou o IBS dual, imposto compartilhado pelos estados e municípios, previu a arrecadação e distribuição desse imposto pelo Comitê Gestor, uma autarquia federal, colocando de cabeça para baixo o sistema tributário nacional muito bem esculpido pelo constituinte original de 1988. Esse Comitê Gestor é um órgão colegiado composto de 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e de 27 representantes dos 5.569 municípios. Os formulado
10 de dez. de 2025
Reforma Tributária: saiba o que vai mudar (e encarecer) no IPVA
Alexandre Mazza A Reforma Tributária já tem o cronograma completo de implantação a partir de janeiro de 2026. Em relação ao IPVA, muitas mudanças estão no horizonte. Saiba neste artigo o que deve mudar. Quais as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária no IPVA? Duas são as novidades mais importantes. Primeira, o IPVA poderá ter alíquotas progressivas em função do valor do veículo. Ou seja, em vez de todos os proprietários pagarem uma alíquota única (normalmente d
10 de dez. de 2025
Bitributação: o fantasma que assombra a Reforma Tributária
Alexandre Mazza Desde que foi aprovada a Reforma Tributária, com a edição da Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios. De positivo podem ser mencionadas, de um modo geral, a preocupação em redistribuir melhor a carga tributária reduzindo as desigualdades sociais refletidas na tributação e a busca por uma simplificação das nossas leis. E, como acertos específicos, entre outros,
10 de dez. de 2025
Reforma tributária: início da próxima 'tese do século'
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início ao período de transição da reforma tributária, marcado pela coexistência de regimes. Neste contexto, ressurge a histórica e indesejada discussão do “tributo sobre tributo”: os novos tributos (IBS e CBS) comporão as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI? A resposta a essa pergunta, se positiva — o que acreditamos ser o cenário mais provável —, dará início às discussões judiciais tributárias pós-reforma, na contramão d
10 de dez. de 2025
Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio
O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal: 1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM. A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não signif
9 de dez. de 2025
Quem é o credor do IBS?
Hugo de Brito Machado Segundo A reforma tributária tem trazido perguntas e questões que nem aos seus idealizadores iniciais haviam ocorrido. Vão surgindo aos poucos, como ocorre com toda e qualquer interferência em um sistema complexo, assim entendido aquele formado por partes que interagem entre si e dessa interação emergem novas realidades e situações. Quando a alteração se dá com a importação de fórmulas oriundas de outros ecossistemas, nos quais estão sujeitas a interaçõe
9 de dez. de 2025
IBS e CBS na base do ICMS: Divergência federativa e insegurança jurídica
A tão prometida simplificação da Reforma Tributária sobre o consumo — alçada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — enfrenta seu primeiro grande teste antes mesmo da plena vigência: a controvérsia sobre se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem compor a base de cálculo do ICMS ao longo da transição. A opção pela vedação expressa da inclusão na base de outros tributos[1] e a
9 de dez. de 2025
Turbinamos as incoerências da tributação indireta?
A tributação indireta, no Brasil, convive com incoerências antigas. Uma das principais — e mais persistentes — é a dúvida sobre quem seria o “verdadeiro contribuinte”. Às vezes é o consumidor final. Às vezes, o comerciante que vende a mercadoria. Depende do interesse envolvido. Abordei esse tema de forma mais detida no livro Repetição do Tributo Indireto: Incoerências e Contradições (Malheiros, 2011). Mais tarde, num estágio de pós-doutorado, pude comparar a jurisprudência br
8 de dez. de 2025
Adiada Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
A Receita Federal anunciou mudança nas regras de validação para os novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A principal alteração é que o preenchimento dos campos referentes a esses tributos não será exigido como regra de validação obrigatória em janeiro de 2026, como havia sido planejado anteriormente. Não foi determinado o prazo inicial para cumprimento desta obrigatoriedade. A decisão proporciona um alívio imediato
4 de dez. de 2025
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fa
4 de dez. de 2025
Imposto sobre bens e serviços – IBS: entenda o IVA brasileiro
Marcus Abraham O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é de competência compartilhada...
4 de jul. de 2025
A incongruência do imposto seletivo sobre apostas
Tathiane Piscitelli A imposição de maiores ônus a bens e serviços causadores de externalidades negativas não é uma novidade trazida ao...
4 de jul. de 2025
Caracteres constitucionais do IBS e da CBS
Solon Sehn A Constituição Federal estabelece os caracteres essenciais do IBS e da CBS, que podem ser assim sintetizados: (i) identidade...
4 de jul. de 2025
Pacto federativo sob a perspectiva da reforma tributária sobre o consumo
O pacto federativo é um dos pilares da organização do Estado brasileiro e tem papel fundamental na distribuição de competências e recursos entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal. A Constituição Federal estabelece essa estrutura com o objetivo de garantir autonomia aos entes federados, de modo que cada um possa atuar conforme suas particularidades regionais e necessidades específicas. No contexto da reforma tributária do consumo promovida pela Emend
3 de jul. de 2025
Reforma Tributária: Implantação das Notas Técnicas
Os contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom já podem observar as Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária. Segundo o site do Portal DFE, as respectivas notas encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS. Desta forma, as empresas podem testar seus sistemas de forma antecipada. Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS se forem informad
3 de jul. de 2025
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