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OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

  • Contador SC
  • 15 de dez.
  • 1 min de leitura

OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO


Noção de princípio jurídico


O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico.


Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição.


A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica.


Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a norma-simples, a norma-princípio e a norma-preceito.


Melhor é dizer, quanto ao conteúdo semântico, que princípio jurídico é uma norma jurídica, que veicula um gênero, criador de várias espécies desta, por isso, é pauta ou critério ou padrão para elas, das quais se distingue por não ter, na aparência, a forma disjuntiva, ainda que, como elas, estabeleça a consequência.


Edvaldo Brito é Emérito UFBA e Mackenzie. Advogado. Professor IBET


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