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A tributação da produção de sementes: antes e depois da reforma tributária
1. A produção de sementes e aspectos gerais A produção de sementes envolve diversas etapas e procedimentos, sendo uma atividade regulada pela Lei nº 10.711/2003, que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências”. Segundo dispõe o artigo 1º de referida legislação, esta tem por objetivo “garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional”. A
17 de mar. de 2025
Período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo, diz STJ
Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de apuração, previsto na Lei 11.457/07 para fins...
17 de mar. de 2025
Peso maior no consumo: impacto da reforma tributária no setor de serviços
A nova regra de tributação brasileira, sancionada recentemente, introduziu mudanças significativas na cobrança de impostos sobre o...
17 de mar. de 2025
Fiscalização e contencioso do IBS e CBS: fragmentação e insegurança jurídica
O contexto da reforma tributária Na origem dos debates, a reforma tributária foi concebida com premissas que trouxeram à sociedade...
17 de mar. de 2025
A ilegal tributação pelo IR das transmissões de quotas de fundos de investimento em sucessão causa mortis
“As coisas tangíveis tornam-se insensíveis à palma da mão Mas as coisas findas muito mais que lindas essas ficarão” (Memória, Carlos...
17 de mar. de 2025
A responsabilidade funcional pelo abusivo lançamento tributário
No Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Lei Complementar 939/03) consta a seguinte norma: “artigo 4° – São direitos...
17 de mar. de 2025
Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa...
17 de mar. de 2025
ITCMD passará por grandes mudanças com a reforma tributária. Entenda
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá mudanças significativas na reforma tributária. Essas alterações no ITCMD irão impactar diretamente as heranças e doações, assim como os planejamentos patrimoniais e sucessórios. “As alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelo Projeto de Lei nº 68/2024 trarão aumento da carga tributária a pretexto de promover maior justiça fiscal”, afirmam os advogados Rodrigo Antônio Dias e Isabella Tral
6 de mar. de 2025
O Convênio ICMS 109/24 e a insegurança dos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, firmou entendimento no sentido de declarar a...
5 de mar. de 2025
Novo PLP propõe corrigir obscuridades da reforma tributária
Entre outras diretrizes, a reforma tributária no Brasil se concentra em dois pilares: simplificação do atual sistema tributário e maior transparência na tributação do consumo de bens e serviços. Nos últimos anos, muitos contribuintes enfrentaram (e ainda enfrentam) grandes batalhas jurídicas, como é o caso da discussão envolvendo a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que, após longos anos, teve julgamento favorável aos contribuintes no Supremo Tribunal Fe
5 de mar. de 2025
Big Data E Preços De Transferência: Geração De Valor E Alocação De Lucros/Custos Nos Métodos Secundários Da OCDE
A definição de dados vem passando por um processo de positivação nas legislações de proteção de dados e tem como pressuposto factual os...
5 de mar. de 2025
Não Incidência Do ITBI Sobre A Meação Na Dissolução Da Sociedade Conjugal
Considerando-se, então, a análise construída nos tópicos acima, é possível afirmar que, quando a partilha do patrimônio de um casal...
5 de mar. de 2025
Exclusão Do ICMS-St Da Base De Cálculo Do PIS E Da COFINS
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O ICMS e a sistemática da não cumulatividade. 3. Decisão do STF com efeito vinculante: exclusão do ICMS da...
5 de mar. de 2025
Garantia (Total Ou Parcial?) E Embargos à Execução Fiscal: A Necessidade de Contextualizar os Precedentes do STJ Para, Então, Aplicá-Los
Como salientado alhures, manter a literal aplicação do precedente posto no REsp 1.127.815/SP, principalmente sem contextualizá-lo com as...
4 de mar. de 2025
Da Subvenção de investimento Pós REsp 1945110/RS
O objeto do presente artigo é examinar a incidência de IRPJ e CSLL, sobre as chamadas subvenções, levando em consideração o panorama após...
4 de mar. de 2025
Tributação dos valores recebidos a título de subvenção para investimento
1. O que é subvenção As subvenções são reguladas pela Lei nº 4.320/64 que traça normas gerais de direito financeiro, recepcionada pelo §...
4 de mar. de 2025
A falácia dos três pilares da reforma tributária
Os autores da reforma tributária, que fundiram o IPI, o PIS/COFINS, o ICMS e o ISS no IBS dual e na CBS federal, partiram da premissa de que a fusão de tributos de competências impositivas diferentes se assentava em três pilares: simplicidade tributária; neutralidade fiscal e eficiência tributária. O primeiro pilar, simplicidade tributária, foi martelada dia e noite na cabeça da população em geral pela grande mídia “estatizada”. Essa mídia foi decisiva para ganhar a simpatia
4 de mar. de 2025
A Teoria Das Provas E O Agronegócio: Entre O “Descobrimento” Da “Verdade” E A Tributação Ilegítima Via Presunção Por Pautas Fiscais
A intenção deste texto foi exatamente essa, a partir de uma verdadeira distorção que se nota no segmento do agro- negócio. De acordo com...
3 de mar. de 2025
Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO
O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com respaldo em valor de...
3 de mar. de 2025
Sancionada Regulamentação da Reforma Tributária – Lei Complementar 214/2025
Após a cerimônia no Palácio do Planalto, em 16/01, para a solenidade de sanção pelo presidente Lula – finalmente –, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a tão esperada Lei Complementar n. 214/2025 (fruto da conversão do PLP n. 68/2024), que regulamenta a primeira e maior parte da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes – ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS
3 de mar. de 2025
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