A diferença verificada no recolhimento do ICMS na substituição tributária
- Contador SC
- 18 de fev. de 2021
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A diferença verificada no recolhimento do ICMS na substituição tributária: para além da restituição, a cobrança da complementação é cabível?
O presente estudo objetiva analisar o instituto da substituição tributária e suas peculiaridades no recolhimento do ICMS pelos contribuintes e o papel da presunção como forma de garantia da eficiência do recolhimento através dessa sistemática. Tece considerações acerca dos princípios que embasam o recolhimento do ICMS e questões essenciais para a compreensão do mecanismo da substituição tributária, tanto regressiva, quanto progressiva, analisando a evolução do entendimento nos tribunais superiores em relação à restituição do ICMS recolhido a maior. Aprecia também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 593.849/MG, que firmou a tese de repercussão geral que garante restituição ao responsável tributário do ICMS na modalidade de substituição tributária (substituto), nas situações em que o recolhimento tenha ocorrido em valor superior ao efetivamente devido. Por fim, a análise visa demonstrar os efeitos desse entendimento e a sua aplicação análoga, que já vem sendo praticada em alguns Estados, como forma de permitir a cobrança do valor recolhido a menor nessa mesma modalidade, através da apreciação de decisões judiciais contrárias e favoráveis, sob a perspectiva da legalidade na seara tributária.
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Maria Júlia Campelo Rodrigues
Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).
Advogada nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Recife/PE
Fonte: IBDT
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