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Estruturação Jurídica de Pequenos Negócios: estudo de um caso
Se eles estão ricos? Não dá para dizer. Mas estão bem. Muito bem. Talvez ricos. Mas o que é ser rico? A definição varia tanto nesses tempos em que Fulano tem bilhão, Ciclano tem ainda mais. Considerando que o negócio deles é estética masculina, os parâmetros ficam mais claros. O pai tinha um salão de barbearia em que trabalhava só; isso quando não alugava uma cadeira: eram três. Formado em Administração de Empresas, um filho quis mexer naquilo; o outro filho ajudou; um jovem
há 4 horas
Informação e Participação nas Sociedades Empresárias
Quem trabalha com empresas familiares, a incluir serviços prestados em favor das chamadas holdings familiares, precisa não se esquecer jamais de que está lidando com o encontro de duas dimensões bem diversas: a empresa (ou a holding) e a família. São universos bem distintos – o mercado e o doméstico – que se costuram por conveniência. Algo que foi extremamente raro no passado, mas que foi se tornando mais e mais comum com o desenvolvimento do capitalismo entre nós. Houve quem
há 4 horas
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS: QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
Victor Borges Polizelli Henrique Contarelli Lamonica Resumo O presente artigo apresenta reflexões sobre o fenômeno da integralização de capital social com bens, enfocando os requisitos da legislação societária e as particularidades que tal ato gera na contabilidade societária e na apuração de tributos. Texto completo Fonte: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdcf/article/view/59
há 4 horas
Afinal, é correto falar em crimes tributários formais e materiais? (parte 2)
Imprestabilidade do conceito de ‘resultado naturalístico’ no direito penal contemporâneo A imensa maioria de penalistas que se dedica a comentar a Parte Especial do Código Penal dirá que o crime de sequestro ou cárcere privado (artigo 148) é material: a consumação depende da efetiva restrição da liberdade de locomoção da vítima. E esses mesmos autores dizem que o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159) é formal, pois a consumação não pressupõe o efetivo pagamento do
há 1 dia
Afinal, é correto falar em crimes tributários formais e materiais? (parte 1)
Não, não é. Iniciemos quebrando o átomo. Depois a gente lida com alguns preconceitos. Paradigma científico na ciência penal A epistemologia é a teoria do conhecimento. A “ciência” da ciência. Aplicada à ciência penal, significa discutir as bases metodológicas sobre as quais irá construir-se o sistema. Voltemos alguns séculos atrás para entender melhor isso. A epistemologia dos séculos 17 a 19 foi profundamente influenciada pelo método empírico, experimental, causal-explicativ
há 1 dia
Nova opção do IBS e CBS no Simples expõe lacunas e controvérsias jurídicas
A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma nova fase no regime do Simples Nacional, especialmente em razão da integração progressiva com o modelo instituído pela reforma tributária do consumo. O normativo não apenas redefine o calendário de adesão para o ano-calendário de 2027, como também introduz uma possibilidade inédita de escolha que pode impactar diretamente a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa previsão decorre diretamente
há 2 dias
O que é o planejamento sucessório?
Gustavo Tepedino, Ana Luiza Maia Nevares e Rose Melo Vencelau Meiréles O planejamento sucessório consiste num conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento de seu titular. Com o planejamento sucessório, objetiva-se evitar conflitos, assegurar que aspirações fundamentais da vida da pessoa sejam executadas após o seu falecimento, garantir a continuidade de empresas e negócios, permitir uma melhor distribuiçã
há 2 dias
Dedutibilidade dos juros de mora sobre IRPJ e CSLL e a autonomia das despesas financeiras
Analisarei a dedutibilidade, na apuração do IRPJ e da CSLL pela sistemática do lucro real, dos juros de mora incidentes sobre esses mesmos tributos, recolhidos em atraso. Sempre que o contribuinte quita tributo fora do prazo legal, incidem os acréscimos previstos no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, entre os quais os juros de mora calculados pela taxa Selic. Esses juros constituem, para a pessoa jurídica, despesa financeira. A dedutibilidade dessa despesa na apuração do IRPJ e
há 2 dias
Destaques DOU - 08/05/2026
ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 7 DE MAIO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.023, DE 7 DE MAIO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. PERCENTUAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.022, DE 7 DE MAIO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
há 3 dias
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