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Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desta forma, até aquela data (a
há 8 horas
Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621
Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Fonte: https://trabalhista.blog/2025/12/26/salario-minimo-para-2026-e-de-r-1-621/
há 8 horas
Ministério do Trabalho Consolida Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS
Foi publicada em 18.12.2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2026. Dentre as principais matérias disciplinadas pela portaria estão: – o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; – o cumprimento das obrigações
há 8 horas
Destaques SC - 26/12/2025
ATO DIAT Nº 99/2025 Publica o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2026.
há 8 horas
Destaques DOU - 26/12/2025
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 204, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. RESOLUÇÃO CVM Nº 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Pronunciamentos Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. RESOLUÇÃO CVM Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Docum
há 8 horas
Destaques DOU - 24/12/2025
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. CIRCULAR CAIXA Nº 1.100, de 23 de dezembro de 2025 Divulga a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. ATO COTEPE/ICMS Nº 168, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de
há 8 horas
Destaques DOU - 23/12/2025 - Edição Extra
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
há 8 horas
Reforma Tributária, Split Payment e Teoria dos Sistemas
A reforma tributária do consumo no Brasil, com a Emenda Constitucional 132, vem sendo considerada um marco de modernização do sistema tributário nacional, trazendo o chamado sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado, para o direito brasileiro, ecoando sistemas estrangeiros, especialmente, o canadense. Dentro das desfragmentação de competências tributárias foi criado um sistema de IVA dual, com competência da União para a CBS – Contribuição sobre Bens e Berviços – e o IBS – I
há 3 dias
A LEI COMPLEMENTAR COMO AGENTE NORMATIVO ORDENADOR DO SISTEMA TRIBUTÁRIO E DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
AS LEIS COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO O art. 59 da Constituição Federal prescreve: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Sacha Calmon Navarro Coêlho é Advogado, Coordenador do curso
há 3 dias
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