top of page

Buscar
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS: QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
Victor Borges Polizelli Henrique Contarelli Lamonica Resumo O presente artigo apresenta reflexões sobre o fenômeno da integralização de capital social com bens, enfocando os requisitos da legislação societária e as particularidades que tal ato gera na contabilidade societária e na apuração de tributos. Texto completo Fonte: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdcf/article/view/59
há 4 horas
Afinal, é correto falar em crimes tributários formais e materiais? (parte 2)
Imprestabilidade do conceito de ‘resultado naturalístico’ no direito penal contemporâneo A imensa maioria de penalistas que se dedica a comentar a Parte Especial do Código Penal dirá que o crime de sequestro ou cárcere privado (artigo 148) é material: a consumação depende da efetiva restrição da liberdade de locomoção da vítima. E esses mesmos autores dizem que o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159) é formal, pois a consumação não pressupõe o efetivo pagamento do
há 1 dia
Afinal, é correto falar em crimes tributários formais e materiais? (parte 1)
Não, não é. Iniciemos quebrando o átomo. Depois a gente lida com alguns preconceitos. Paradigma científico na ciência penal A epistemologia é a teoria do conhecimento. A “ciência” da ciência. Aplicada à ciência penal, significa discutir as bases metodológicas sobre as quais irá construir-se o sistema. Voltemos alguns séculos atrás para entender melhor isso. A epistemologia dos séculos 17 a 19 foi profundamente influenciada pelo método empírico, experimental, causal-explicativ
há 1 dia
Nova opção do IBS e CBS no Simples expõe lacunas e controvérsias jurídicas
A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma nova fase no regime do Simples Nacional, especialmente em razão da integração progressiva com o modelo instituído pela reforma tributária do consumo. O normativo não apenas redefine o calendário de adesão para o ano-calendário de 2027, como também introduz uma possibilidade inédita de escolha que pode impactar diretamente a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa previsão decorre diretamente
há 2 dias
Dedutibilidade dos juros de mora sobre IRPJ e CSLL e a autonomia das despesas financeiras
Analisarei a dedutibilidade, na apuração do IRPJ e da CSLL pela sistemática do lucro real, dos juros de mora incidentes sobre esses mesmos tributos, recolhidos em atraso. Sempre que o contribuinte quita tributo fora do prazo legal, incidem os acréscimos previstos no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, entre os quais os juros de mora calculados pela taxa Selic. Esses juros constituem, para a pessoa jurídica, despesa financeira. A dedutibilidade dessa despesa na apuração do IRPJ e
há 2 dias
Ensaio de uma nova teoria da obrigação tributária para o IBS e CBS
O modelo do Código Tributário Nacional é simples: o “fato gerador” ocorre e nasce a obrigação tributária (artigo 113). Com o lançamento, é constituído o crédito tributário (artigo 142). Divulgação Há, é verdade, diferentes perspectivas teóricas sobre a obrigação e o crédito e sua relação com o “fato gerador” e o “lançamento”. Porém, mesmo nessas variações, há pelo menos um consenso: o de que, uma vez inserida uma norma individual e concreta que documenta o fato jurídico tribu
há 3 dias
O contencioso judicial na reforma tributária
A reforma da tributação do consumo aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/23 representa uma das mais profundas transformações já promovidas no sistema tributário brasileiro desde a EC 18/65. O modelo anterior, marcado pela coexistência de múltiplos tributos indiretos administrados por diferentes entes federativos, estruturava-se a partir de bases econômicas frequentemente sobrepostas e regimes de apuração heterogêneos, com critérios divergentes de não cumulatividade. PIS,
há 3 dias
Receita Federal recebe até 31 de maio sugestões aos regulamentos da Reforma tributária
Empresas engajadas no projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo-CBS e entidades de âmbito nacional que integram o Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão enviar, até 31 de maio, sugestões de aprimoramento do regulamento. As contribuições vão proporcionar maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário. Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas Regu
há 4 dias
SE/CGNFS-e publica Nota Técnica nº 008/2026 com regras para emissão do DANFSe
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira (5) a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). O DANFSe é a versão impressa da NFS-e e tem como principal objetivo facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação em papel. O documento também apoia rotinas
há 4 dias
Dimensões funcionais: o que se exige de um sistema tributário justo
Na coluna anterior (aqui), propus uma classificação das dimensões da justiça tributária e tratei das seis primeiras, agrupadas sob a designação de dimensões defensivas. Como antecipei ao final daquele texto, essa face defensiva não esgota o conteúdo da justiça tributária. Um sistema tributário justo não é apenas aquele que protege o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de tributar, mas também aquele que cumpre suas finalidades constitucionais. A tributação é instr
há 4 dias
Sobre o julgador administrativo e as normas ilegais
Primeiro, foi no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: o artigo 98 prevê que fica vedado aos membros das turmas de julgamento do Carf afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto — ato para o qual gostaríamos de chamar atenção. Depois, a Lei Complementar nº 227/26 para o contencioso do IBS: o parágrafo único do artigo 74 prevê que, ressalvados certos casos, é vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do
há 4 dias
Reforma tributária, uma obra de Satanás
Kiyoshi Harada A Emenda Constitucional n. 132/2023, que aprovou a reforma tributária parcial mediante a unificação de tributos incidentes sobre o consumo, pertencentes a diferentes esferas políticas, quebra o princípio federativo duplamente. Uma vez pela supressão de impostos privativos dos estados (ICMS) e dos municípios (ISS), resultando na criação do IBS dual, e outra vez, pela criação do Comitê Gestor que desempenha funções típicas de Estado. Nenhum dos três pilares anunc
há 5 dias
A emissão de NF-e torna-se obrigatória, ficando vedada a utilização de nota fiscal em bloco
Foi publicado no DOE/SC de 28.04.2026 – Edição Extra, o Decreto nº 1.500/2026, que introduz as Alterações 4983 e 4984 no RICMS-SC/01, promovendo mudanças relevantes na utilização de documentos fiscais eletrônicos no Estado. DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Introduz as Alterações 4.983 e 4.984 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art
há 5 dias
O Sistema Tributário Nacional e as suas dimensões defensivas
O tema da justiça tributária tem sido objeto de reflexão nesta coluna há bastante tempo. Já em 2019, em texto sobre os pilares de uma reforma tributária ideal, sustentei que a justiça deveria ser o vetor principal de qualquer reestruturação do Sistema Tributário Nacional (aqui), orientando tanto a simplificação quanto o respeito ao pacto federativo. Mais recentemente, voltei ao tema ao tratar dos pontos de partida da teoria tributária brasileira (aqui), da desoneração do IRPF
há 5 dias
CPC 51: demonstrações contábeis de cara nova. Há efeitos fiscais?
É quase certo que para boa parte dos estudiosos do Direito Tributário tenha passado despercebida a publicação, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Pronunciamento CPC 51, já aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CVM 237/2025), e aplicável, obrigatoriamente, a partir de janeiro de 2027, para todas as entidades obrigadas a preparar demonstrações financeiras. O CPC 51 tem um escopo ambicioso e amplo: novos requisitos exigidos na apresentação e di
há 5 dias
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário.
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. Regra do art. 173, I, do CTN. Incidência. Destaque Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado). Informações do I
há 6 dias
Omissão de receitas presumida por depósitos bancários na jurisprudência do Carf (parte 3)
Na coluna anterior desta série, analisamos a origem da proteção do direito ao sigilo bancário até o seu regramento no Brasil, com ênfase à edição da LC nº 105/2001, que assumiu a função de marco normativo do debate. Na aplicação do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, assume especial relevância o artigo 6º da LC nº 105/2001, que autoriza às autoridades fiscais examinarem documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e aplicações, quando ho
há 6 dias
Omissão de receitas presumida por depósitos bancários na jurisprudência do Carf (parte 2)
Na coluna anterior desta série, estabelecemos as bases conceituais para a análise da omissão de receitas presumida a partir de depósitos bancários de origem não identificada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. A lei erigiu essas ocorrências como indícios suficientes para que a fiscalização conclua, sem provar diretamente a omissão, pela ocorrência dos fatos geradores. Todavia, por uma questão lógica, a mensuração da renda a partir de depósitos bancários sempre esteve e
há 6 dias
Omissão de receitas presumida por depósitos bancários (parte 1)
Um dos temas mais julgados pelo Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) envolve autuações por “omissão de receitas”, que consiste em deixar de registrar ganhos tributáveis no resultado do período. Essa conduta reduz indevidamente o lucro do exercício ou o montante de receitas declarado e, por consequência, compromete a apuração dos tributos devidos na respectiva competência, cuja mensuração depende dessas grandezas. Trata-se de questão disseminada e cuja relevânc
há 6 dias
SC Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica
O governo de Santa Catarina prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica: arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, por meio da Lei SC 19.837/2026. A medida, antes válida até abril, garante imposto zero nas vendas internas ao consumidor final. A isenção de ICMS em Santa Catarina abrange toda a cadeia produtiva para arroz, feijão e farinhas produzidos no próprio Estado. Já os produtos vindos de outros Estados têm o b
há 6 dias
bottom of page
