A falência e a contabilidade
- Contador SC
- 30 de nov. de 2020
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O estado de insuficiência das funções patrimoniais que provoca insolvência, ou a perda do espaço do ativo, chama-se falência.
A falência é matéria de estudos das ciências naturais, tal como as sociais. Nas ciências naturais – como a biologia-, ela é uma situação que gera a morte ou a inexistência do ente. Nas ciências sociais ela toma um vulto maior, sendo objeto do direito, da administração e da contabilidade, que despendem a tal fenômeno complexos estudos.
Claro que cada ciência exige um estudo em separado. Na Contabilidade se desprendeu poucos estudos neste setor lamentavelmente. O objeto, esse fenômeno, exige pesquisas a nível de pós-graduação em separado.
Para o direito, o estado falimentar é o que representa a ineficiência dos bens de posse em cumprir a extinção das obrigações que a personalidade jurídica possui, produzindo assim, aquela situação de “passivo a descoberto”, na qual há uma proeminência das dívidas sobre os investimentos. Neste caso do direito, há diversas obras sobre “direito falimentar” ou “falência”, por ser ele um processo que exige peças e provas, a presença do advogado, tal qual do contador também, que se dirige como perito ou mesmo contador geral da empresa, na apresentação dos livros e das demonstrações contábeis que demonstram o estado falimentar.
A contabilidade, por sua vez, possui a missão de estudar os fenômenos patológicos, e por mais que a falência seja considerada um processo de direito – como ocorre nas recuperações da atividade empresarial, reguladas pela lei 11.011 de 2001 -, ela não deixa de se incluir naquele gênero de acontecimentos que chamamos de “fenômenos patrimoniais”.
Considera-se que a situação comportamental desse fenômeno, muito se relativiza com as variações do grupo conhecido como “Patrimônio Líquido”. Francisco D`auria o considerava como diferencial (in: Primeiros Princípios de Contabilidade Pura. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1959. p. 361). Ou seja, nos estados falimentares, a tendência é que a empresa perca capital próprio ou patrimônio líquido pelos constantes prejuízos, sendo esta quantidade a principal inferência do estado falimentar.
Então nos estados de falência das funções dinâmicas do patrimônio, existe uma variação desse grupo, relacionada diretamente com a resultabilidade (lucro ou prejuízo) como dizia Ceccherelli:
“A variabilidade positiva ou negativa do capital é o sinal característico da dinamização da impresa e o sintoma fundamental da sua eficiência ou deficiência: a mensuração liquida que, por necessidade prática, colhe o subsidio de uma função teórica que periodicamente se determina, é o total de uma soma, constituída de fundo liquido, aumentado pelos lucros produzidos ou diminuído pelos prejuízos sofridos”.(CECCHERELLI, Alberto. Il Linguaggio dei Bilanci: Formazione e interpretazione dei Bilanci Commerciali. 5º ed. Firenze: Felice Le Monnier, 1950, p. 82 e 83)
De uma maneira ostensiva, num primeiro momento (Veja o gráfico 1), considera-se uma estrutura patrimonial, com ativo, dívidas e capital próprio (estágio 1).
Na medida em que ocorre a insuficiência dos poderes funcionais do patrimônio, existe um crescimento das dívidas, e uma diminuição do patrimônio líquido (estágio 2).
Este estado quando progressivo, produz uma igualdade entre as dívidas e os investimentos (estágio 3).
Num último momento, as dívidas chegam a ser maiores que os componentes do capital; neste caso a massa já está falida, e em detrimento de sua composição (estágio 4).
Pode-se também dizer que nesta última situação, a massa já está falida, porque não existe capital diferencial.
O comportamento patrimonial que revela deficiência das funções patrimoniais se categoriza na ordem daqueles fenômenos classificados como “irracionais”, produzidos pelos superinvestimentos, superfinanciamentos, improdutividade, lentidão circulatória, queda de vendas, evolução das dívidas, juros financeiros passivos, risco, descapitalização e muitos outros. Quando a massa já está falida – perdendo o seu próprio espaço – a tendência é a morte da célula social.
Gráfico 1:
Mas, tudo se percebe pelo diferencial que chamamos de “patrimônio líquido”; toda vez que ele existir é como se expressasse uma “folga do ativo”; sua redução é concernente ao aumento das dívidas. Tal como Ceccherelli pregava sobre a operacionalidade e variação do diferencial, com relação à eficiência funcional dos resultados da empresa.
Portanto, é uma lei geral que: “as reduções e aumentos do capital próprio, provindas de elementos naturais e substanciais, condizem com a eficiência ou deficiência das funções patrimoniais”.
Também é uma regra eterna que: “Toda vez que houver uma variação negativa do capital próprio, na mesma intensidade do aumento das dívidas, ou toda ocasião em que acontecer uma variação positiva do capital, na mesma intensidade de uma evolução das dívidas, com concomitante redução do ativo, num comportamento temporal constante, a empresa estará em estado de falência”.
É por leis que a contabilidade se guia. Na medida que o capital próprio desaparece e as dívidas aumentam, ao mesmo tempo em que o ativo diminui, existirá a falência das funções.
Os débitos denotam as dívidas; a variação do patrimônio líquido a conclusão da operação do capital; e as alterações do ativo representam os meios de funcionalidade. Estes três itens derivados e distintos da massa patrimonial expressam os panoramas dos estados da empresa, e possivelmente, a possibilidade de investir em suas ações, quando são sociedades de capital aberto. Portanto, a análise contábil orienta também a decisão dos acionistas neste aspecto fundamental.
Contador Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Fonte: Profrodrigochaves.com.br/
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