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A Linguagem da lei e os Direitos Humanos: o § 1º do Art. 145 da Constituição

  • Contador SC
  • 8 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

“Direito é, sobretudo linguagem, falada ou escrita, como ferramenta da norma que vai ensejar comportamentos humanos na sociedade politicamente organizada. O primeiro cuidado do intérprete será, portanto, o exame das palavras contidas no dispositivo legal, seguindo-se a ordem para a interpretação: gramatical, lógica, sistemática, histórica, teleológica e outras, possibilitadoras de encontrar o significado da norma.


Maria Garcia professora associada livre docente PUC São Paulo. Ex assistente jurídico da reitoria da USP. Professora de direito Constitucional, Educacional, Biodireito/Bioética, previdenciário e Psicologia Jurídica. Membro do Comitê de Bioética/HCFMUSP e HCOR. Diretora Geral do IBDC. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo/IASP, da Academia Paulista de Letras Jurídicas (cadeira Enrico T. Liebman) e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio.



Fonte: IBET

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