top of page

Algumas Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Foram Prorrogadas

  • Contador SC
  • 7 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Em meio a uma enxurrada de alterações de normas decorrentes da pandemia do Coronavírus, não é difícil de encontrar pessoas da área de Departamento Pessoal ou Contábil que não saibam dizer quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser pagas no prazo ou que foram prorrogadas para outras datas. Além de gerar uma confusão generalizada sobre o cumprimento destas obrigações, há situações em que a contribuição patronal foi prorrogada, mas a contribuição descontada do empregado NÃO. Veja abaixo alguns exemplos destas alterações: Obrigações das EMPRESAS EM GERAL As empresas em geral terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações: FGTS – Competência/Prazo (Medida Provisória 927/2020)

Março/2020: prazo normal: 07/04/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Abril/2020: prazo normal: 07/05/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Maio/2020: prazo normal: 07/06/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + GILRAT/SAT) – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)

Março/2020: prazo normal: 20.04.2020 – Novo Prazo: 20.08.2020; e Abril/2020: prazo normal: 20.05.2020 – Novo Prazo: 20.10.2020. Nota: as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados deverão ser recolhidas no prazo normal. PIS/PASEP Sobre a Folha de Pagamento – Competência/Prazo (Medida Provisória 927/2020)

Março/2020: prazo normal: 24.04.2020 – Novo Prazo: 25.08.2020; Abril/2020: prazo normal: 25.05.2020 – Novo Prazo: 23.10.2020. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os contribuintes individuais (art. 15 da Lei nº 8.212/1991) terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações: Contribuição Previdenciária – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)

Março/2020: prazo normal: 15.04.2020 – Novo Prazo: 17.08.2020; e Abril/2020: prazo normal: 15.05.2020 – Novo Prazo: 15.10.2020. EMPREGADOR DOMÉSTICO Os empregadores domésticos terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações: FGTS – Competência/Prazo (Medida Provisória 927/2020)

Março/2020: prazo normal: 07/04/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Abril/2020: prazo normal: 07/05/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Maio/2020: prazo normal: 05/06/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020; Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + GILRAT/SAT) – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)

Março/2020: prazo normal: 07.04.2020 – Novo Prazo: 07.08.2020; e Abril/2020: prazo normal: 07.05.2020 – Novo Prazo: 07.10.2020.


Nota: as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados domésticos deverão ser recolhidas no prazo normal.


Posts recentes

Ver tudo

Commenti


bottom of page