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Alterado Decreto que regulamenta a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal

  • Contador SC
  • 25 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Esta norma altera o Decreto n° 8.424/2015, prevendo que para as áreas e os grupos específicos atingidos por grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá prolongar o período de defeso, excepcionalmente.


Nesta hipótese, o pagamento de seguro desemprego do pescador profissional artesanal, quando devido, na de ocorrência do prolongamento, poderá ser ampliado prolongado por até dois meses, na forma prevista no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, observado o disposto no § 8º do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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