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Alterado dispositivo que trata da dispensa do recolhimento antecipado na aquisição de carne

  • Contador SC
  • 27 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Alterado dispositivo que trata da dispensa do recolhimento antecipado na aquisição de carne adquirida de outra unidade da Federação


O Estado de Santa Catarina alterou para 25%, a partir de 1º.01.2019, o percentual mínimo de gado adquirido de produtores catarinenses para a obtenção de regime especial previsto no art. 61, I, “f”, do RICMS-SC/2001, que dispensa o recolhimento do ICMS por ocasião da entrada de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação.


(Decreto nº 433/2020 - DOE SC de 24.01.2020)


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