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Alterado o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício

  • Contador SC
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Alterado o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada


O Senado Federal alterou o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, determinando que, para a concessão do benefício de prestação continuada, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário-mínimo (o que anteriormente era de 1/4 do salário-mínimo).


O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


(Lei nº 13.981/2020 - DOU 1 de 24.03.2020)


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