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Amortização do Goodwill Novamente?

  • Contador SC
  • 16 de mar. de 2020
  • 5 min de leitura

O Goodwil, ou Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, tem tido uma vida bem movimentada. Não pode reclamar de monotonia.


Até meados dos anos 2000 tinha talvez o tratamento mais desigual no mundo: no Brasil, como regra, amortizado em até 10 anos; nos EUA, em até 40 anos (dizem as más línguas que era a idade média dos componentes do comitê que fixou esse prazo…), na Alemanha em até 5 anos; o IASB falava em 10 podendo chegar em casos raros a 20. Tudo na maior arbitrariedade do ponto de vista científico.


Na Inglaterra não era amortizado, e sim jogado diretamente contra o patrimônio líquido, sob a alegação de que ele não é, realmente, um ativo (não pode ser vendido, não está sob efetivo controle etc.); lá era jogado diretamente contra o patrimônio líquido na sua aquisição, e sob uma razão simples: quem cria o goodwill lança tudo o que investiu para construí-lo (pessoal, tecnologia, marketing etc.) como despesa; porque haveria quem paga por ele na compra de um negócio tratá-lo como ativo? Se o adquirente o houvesse desenvolvido, também teria jogado tudo para despesa. Ou seja, tudo contra o patrimônio líquido, nunca como ativo.


Nos anos 2000 o IASB e o FASB mudaram de opinião (a Inglaterra também foi obrigada a isso – foi antes do Brexit). O FASB foi bem explícito. Disse que pesquisas realmente mostram que um goodwill raramente tem vida de 10 anos, cada vez é menor, diga-se de passagem, mas nunca sendo possível determiná-lo com aceitável precisão. Além do mais, pesquisas, inclusive acadêmicas, junto aos investidores nos EUA mostraram que eles simplesmente não davam “pelota” para a despesa dessa amortização no resultado. Alguns analistas até o baixavam integralmente do ativo para fins de suas análises (como no Brasil muitos baixavam o então Ativo Diferido – alguém se lembra?). E, para evitar arbitrariedade, decidiram que só seria baixado quando evidente que perde valor. E assim criaram o impairment do goodwill. E acabou-se a amortização sistemática do goodwill.


Acabou nada, porque o próprio IASB determina sua amortização no documento de CPC para Pequenas e Médias Empresas por um prazo dado como razoável ou no máximo em 10 anos! Os USGAAP também fazem o mesmo para alguns tipos de sociedades fechadas. (E não vamos falar aqui em amortização fiscal, também uma completa disparidade no mundo, incluindo os países que não admitem, jamais, sua dedutibilidade a não ser na baixa do investimento – exatamente como era no DL 1598/77 no Brasil. Aqui só estamos cuidando dos efeitos contábeis.)


Só que a manutenção do goodwill no ativo incomoda muita gente, mais do que n elefantes. E por que isso? Primeiramente porque sua não amortização sistemática faz com que não se jogue essa despesa contra os lucros que se obtém do investimento a que se refere. Alguns consideram isso um descasamento contábil. Também tem sido provado que os impairments têm sido feitos apenas muito fortemente quando não mais impossível postergá-los e, às vezes, e isso é triste, até antes da hora por questão de se querer evitar distribuir dividendos (vai ver que isso é só má língua!). Ou seja, alvo de gerenciamento de resultados.


Mas um outro motivo vem ficando forte: como têm aumentado significativamente esses ativos nos balanços no mundo todo, a partir da velocidade cada vez maior com que empresas são negociadas, o custo do teste de verificação do impairment vem também aumentando muito, sendo obrigatório pelo menos anualmente. E, de fato, esse teste custa mesmo muito dinheiro.


Juntando esses argumentos, e vários outros, eis-nos agora a ver a discussão, no mundo todo, da possibilidade da volta da amortização sistemática do goodwill (de qualquer forma isso não elimina a necessidade do teste de impairment, mas alivia e muito); o FASB discute, o IASB discute, nós discutimos no Brasil e é possível que as regras venham a mudar novamente.


Muitos consideram que a objetividade de uma amortização sistemática (??), mesmo que arbitrária, seria preferível a ficar-se com a dúvida sobre a efetiva atenção com os testes de imparidade. E que os lucros seriam medidos de forma melhor pela contraposição dessa despesa com os lucros gerados pelos investimentos que criam o goodwill.


Mas há pontos também contrários: amortizar o goodwill adquirido, mas lançar para despesa o que se gasta para criar outros ‘goodwis’ seria uma deformação contábil. Para isso é preciso lembrar que, como já dito, tudo o que uma empresa gasta para constituir o goodwill é obrigatoriamente despesa, nada podendo ser ativado. Mesmo que às vezes seja difícil separar gastos com o desenvolvimento de determinados outros intangíveis passíveis de ativação.


Além disso, se uma empresa paga goodwill na compra de outra, e consegue mantê-lo ao longo do tempo (na verdade iria substituindo a tecnologia, a validade do nome e reputação etc. ao longo do tempo: alguns perdendo a validade mas outros surgindo), sua amortização criaria uma despesa, com a redução do ativo, e na venda desse investimento geraria um lucro que nada mais seria do que a correção das despesas de amortização feitas no passado.


A não amortização também corresponde à soma de dois fatores, dizem outros: é como se ela estivesse sendo depreciada mas os novos gastos estivessem sendo ativados. E algo interessante ocorre: quando uma empresa adquire outra por conta de um produto extremamente lucrativo, paga o goodwill e ativa; esse produto deixa de ser lucrativo, é descontinuado, mas outro é criado, com sucesso, no seu lugar. Na verdade, o goodwill inicial nada tem a ver agora com o novo criado com o novo produto. Mas o inivcial está lá no balanço como se tivesse sido amortizado e as novas despesas com a formação do goodwillseguinte tivessem sido ativadas. Esquisito, não?


Outro ponto extremamente relevante: só se ativa o goodwill adquirido, jamais o criado pela própria empresa. Assim, ele só aparece nos balanços quando de combinações de negócios, jamais se a empresa nunca adquire negócio algum. E, quando aparece, nada tem a ver com o goodwill da adquirente, e sim com o da adquirida. Se houver consolidação, continuará representando o goodwill da adquirida que agora foi incorporada. E quando a incorporação faz desaparecerem os próprios ativos adquiridos?


Não é o caso de um grande laboratório que compra dez concorrentes e os fecha transferindo sua clientela para outros próprios já existentes? A que unidade geradora de caixa se refere agora o goodwill pago? Como fazer o impairment? Coitados dos usuários que olham o goodwill no ativo (cada vez por valores mais relevantes em determinadas empresas e em determinados segmentos econômicos) e não sabe muito bem disso tudo…


Ou seja, quanto mais se estuda o assunto, mais se percebe que há razões, e quilos delas, para essa confusão enorme sobre o que fazer com o Ágio Pago Por Expectativa de Rentabilidade Futura quando se adquire um negócio (lembrar que pode não ser compra de empresa, mas de parte dela, de um determinado conjunto de ativos e a tecnologia envolvida, por exemplo).


Eu mesmo não consigo ter uma visão cristalina sobre a matéria. Estou escrevendo esperando que alguém me ajude a clarificá-la! Por enquanto estou mais pela amortização do que pelo impairment. E talvez mais ainda pela baixa direta contra o patrimônio líquido. Ou se ativam os valores de todos os “goodwills” ou não se ativa nenhum (agora estou forçando). Lembremo-nos de que isso já vem acontecendo numa situação específica: se o controlador adquire mais ações de minoritários e paga ágio genuíno, precisa considerar a operação como transação entre partes relacionadas e tratar o goodwill pago igualmente à ação em tesouraria. Ou seja, reduzindo o patrimônio líquido!


Mas estejamos preparados porque seremos chamados a dar nossas opiniões quando os órgãos reguladores contábeis do Brasil, como o CFC, a CVM etc. e, bem antes disso, quando o IASB (e talvez o FASB) pedirem comentários sobre a mudança dessa política contábil. Pensemos, opinemos ou não reclamemos das mudanças se elas acontecerem.


POR ELISEU MARTINS


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