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Antecipação de auxílio-doença e BPC serão estendidos até novembro

  • Contador SC
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipará, até 30 de novembro de 2020:


I - o valor de R$ 600,00 para os requerentes do benefício de prestação continuada (BPC) para as pessoas de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro;


II - o valor de 1 salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213/1991, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.


Lembra-se que referidas antecipações vêm sendo concedidas desde abri/2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, e estavam previstas para serem encerradas em 31 de outubro de 2020.


(Decreto nº 10.537/2020, art. 2º - DOU 1 de 29.10.2020)


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