Aprovada a nova NR 18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
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- 11 de fev. de 2020
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Por meio da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), relativa à segurança e saúde no trabalho (SST) na indústria da construção, a qual entrará em vigor em 1 ano, ressalvados alguns itens, que observarão prazos de 6, 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, contados após decorrido o citado prazo de 1 ano.
A nova NR 18 está subdividida em:
1. Objetivo;
2. Campo de aplicação;
3. Responsabilidades;
4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
5. Áreas de vivência;
6. Instalações elétricas;
7. Etapas de obra;
8. Escadas, rampas e passarelas;
9. Medidas de proteção contra quedas de altura;
10. Máquinas, equipamentos e ferramentas;
11. Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
12. Andaimes e plataformas de trabalho;
13. Sinalização de segurança;
14. Capacitação;
15. Serviços em flutuantes;
16. Disposições gerais;
17. Disposições transitórias.
(Portaria SEPRT nº 3.733/2020 - DOU de 11.02.2020)
Fonte: Editorial IOB
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