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Aprovada a nova NR 18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

  • Contador SC
  • 11 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Por meio da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), relativa à segurança e saúde no trabalho (SST) na indústria da construção, a qual entrará em vigor em 1 ano, ressalvados alguns itens, que observarão prazos de 6, 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, contados após decorrido o citado prazo de 1 ano.


A nova NR 18 está subdividida em:


1. Objetivo;


2. Campo de aplicação;


3. Responsabilidades;


4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);


5. Áreas de vivência;


6. Instalações elétricas;


7. Etapas de obra;


8. Escadas, rampas e passarelas;


9. Medidas de proteção contra quedas de altura;


10. Máquinas, equipamentos e ferramentas;


11. Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);


12. Andaimes e plataformas de trabalho;


13. Sinalização de segurança;


14. Capacitação;


15. Serviços em flutuantes;


16. Disposições gerais;


17. Disposições transitórias.


(Portaria SEPRT nº 3.733/2020 - DOU de 11.02.2020)


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