Aprovada nova redação da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)
- Contador SC
- 10 de dez. de 2019
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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) que trata sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, alterando, também, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, que trata da fiscalização e de penalidades.
Essa NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis; devendo ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
De acordo com a Portaria SIT nº 787/2018, que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, a NR 20 e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela a seguir:
A Portaria em fundamento entra em vigor na data de sua publicação (10.12.2019) e revoga a Portaria SIT nº 308/2012, a Portaria MTE nº 1.079/2014 e a Portaria MTb nº 860/2018, todas relacionadas à NR 20.
(Portaria SEPRT nº 1.360/2019 - DOU 1 de 10.12.2019)
Fonte: Editorial IOB
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