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Apuração de créditos de ICMS pela aquisição de ativos imobilizados

  • Contador SC
  • 4 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Apuração de créditos de ICMS pela aquisição de ativos imobilizados: CIAP e o alcance do art. 20, §5º da LC 87/96


Neste artigo, André Mendes Moreira e Marina Soares Machado analisam a evolução legislativa da forma de creditamento do ICMS incidente na aquisição de bens para compor o ativo imobilizado, a sua correta conceituação, a forma de calcular o crédito a ser apropriado e as obrigações acessórias a serem observadas.


Nesse sentido, concluem que, com base no princípio da não-cumulatividade, a Lei Complementar nº 87/1996 autoriza o creditamento do imposto no caso de entrada de bens destinados ao ativo imobilizado. O creditamento, no entanto, deve ser feito observando-se as regras previstas na Lei, que impõe o aproveitamento do crédito pelo período de 48 meses, além da escrituração normal e preenchimento do CIAP, sob pena de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias.


Artigo Publicado na Revista ABRADT de Direito Tributário nº



André Mendes Moreira

Marina Soares Machado


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