top of page

Aspectos Relevantes Para a Elaboração do Plano de Contas

  • Contador SC
  • 6 de abr. de 2022
  • 6 min de leitura

Cada empresa utiliza um conjunto de determinadas contas em função de seu ramo de atividade e porte. Esse conjunto recebe o nome de Plano de Contas. Nele, são apresentados as contas, título e descrição de cada uma, bem como os regulamentos e convenções que regem o uso do plano e de suas contas integrantes do sistema contábil da entidade, tendo como finalidade servir de guia para o registro e demonstração dos fatos contábeis. É o elo de comunicação da entidade com os diversos usuários da informação contábil com os administradores, os investidores, os agentes financeiros, os clientes e fornecedores, o fisco etc.


Os fatos contábeis devem ser classificados dentro de um sistema metódico e organizado para que a contabilização deles seja feita de uma maneira uniforme. Assim, é necessário que se tenha em qualquer empresa um PLANO DE CONTAS razoável, que constitui princípio elementar de organização de qualquer sistema contábil eficiente. A inexistência de um Plano de Contas dá margem a improvisações que podem produzir inconvenientes sérios.


Um eficiente Plano de Contas contém os seguintes elementos básicos:


a. elenco das contas;


b. função atribuída a cada conta;


c. funcionamento (quando deve ser debitada e quando deve ser creditada).


Ao se elaborar um Plano de Contas, é necessário estudar a natureza da entidade a que ele vai pertencer, colhendo-se os seguintes dados:


a. forma jurídica da entidade;


b. ramo de atividade;


c. sistema de operações;


d. volume dos negócios;


e. exigências de ordem legal. D


De posse desses elementos ou de outros considerados necessários, em cada caso, torna-se possível a confecção do plano.


A contabilidade rural tem em sua essência, basicamente, duas funções:


• função administrativa: como função administrativa, a contabilidade ajude no controle do patrimônio. A saber, por exemplo, quanto temos de mercadoria em estoque, quanto temos de pagar de tributos, qual o valor que temos a pagar de salários, qual o montante que temos em caixa, no banco.


• função econômica: a função econômica da contabilidade está atrelada à apuração do lucro ou prejuízo do exercício. Tal apuração é feita em uma demonstração específica, chamada demonstração do resultado do exercício, por meio do cotejo entre as receitas e despesas. Quando as receitas suplantam as despesas, temos lucro. Caso contrário, prejuízo.


O Balanço Patrimonial da empresa rural é a relação de seus ativos, passivos e patrimônio líquido em uma data específica. Apresenta-se nessa demonstração a posição patrimonial e financeira da entidade. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:


• Ativo – Segundo a NBC TG Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, para que um recurso controlado por uma entidade atenda ao conceito de Ativo, é característica essencial a expectativa de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade.


Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade, conforme o CPC 00. A empresa rural deve reconhecer um ativo no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis. Um ativo não é reconhecido no balanço patrimonial quando desembolsos tiverem sido incorridos ou comprometidos, dos quais seja improvável a geração de benefícios econômicos para a entidade após o período contábil corrente. Ao contrário, essa transação é reconhecida como despesa na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente.


De acordo com os critérios de avaliação dos ativos no Balanço Patrimonial, preconizados pela lei societária, alguns elementos do ativo devem ser avaliados pelo seu justo valor. Nesse caso, os elementos do ativo que devem ser avaliados pelo seu justo valor são as aplicações em direitos destinados à negociação. O ativo é o benefício econômico futuro incorporado a um ativo e o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.


A empresa rural geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista o CPC 00 (R1) que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos. Nenhum ativo pode estar registrado na contabilidade por um valor superior ao seu futuro benefício econômico.


Passivo – Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I – as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II – as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


É uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos, segundo o CPC 00. Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, expectativa de saída de benefícios econômicos. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços recebidos.


Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem passivos.


Resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado é a transação que dá origem ao passivo. O passivo compreende as obrigações e o capital líquido.


Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, conforme CPC 00.


Alguns itens que correspondem à definição de ativo ou passivo podem não ser reconhecidos como ativos ou passivos no balanço patrimonial porque não satisfazem todos os critérios necessários para seu reconhecimento. Em especial, o reconhecimento da expectativa de que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade. Nessa hipótese, o “benefício futuro” deve ser suficientemente certo para corresponder aos critérios de probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido. A atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos refere-se à avaliação patrimonial.



SILVIO APARECIDO CREPALDI

É doutor em Direito com especialidade em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa – Portugal; mestre em Administração pela Universidade Federal de Lavras – UFLA; graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas – Alfenas – MG) e em Ciências Contábeis e Administração pela Faculdade Cenecista de Varginha (Faceca – Varginha – MG). Docente de cursos de graduação e de pós-graduação de diversas Universidades e Faculdades do Brasil; docente do MBA do IPOG – Instituto de Pós-graduação e Graduação; instrutor da Catho e-Learning nos cursos de Auditoria Contábil e Contabilidade Financeira e Gerencial. É avaliador de cursos de graduação de Administração, Ciências Contábeis e Direito e de instituições de ensino superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep – MEC).


Posts recentes

Ver tudo

Commenti


bottom of page