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Auxílio emergencial de R$ 600,00 tem disciplinamento da base do Cadastro Único

  • Contador SC
  • 18 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto nº 10.316/2020, que regulamenta o auxílio emergencial de R$ 600,00, foi alterado para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para o pagamento deste benefício.


Entre as alterações destacamos:


I - é considerada mãe adolescente, para fazer jus ao auxílio, a mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho;


II - para fins de verificação da composição familiar para análise da elegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial, será utilizada a base do Cadastro Único em 2 de abril de 2020;


III - eventuais atualizações de dados governamentais que impliquem a melhoria do processo de elegibilidade serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Cidadania;


IV - para fins de pagamento das 3 parcelas do auxílio emergencial para pessoas incluídas no Cadastro Único, será utilizada a base dedados do Cadastro Único em 2 de abril de 2020, inclusive para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais realizadas após esta data;


V - para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de 270 dias (antes 90 dias), contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos.


Ressalte-se que eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.


(Decreto nº 10.398/2020 - DOU 1 de 17.06.2020)


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