B3 realiza novo circuit-breaker. Entenda o que significa este mecanismo
- Contador SC
- 12 de mar. de 2020
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Segundo dados do UOL: A Bolsa brasileira teve as negociações suspensas temporariamente na tarde de ontem (12), é a segunda vez na semana. As ações despencavam mais de 10%, diante de temores globais com o novo coronavírus, agora classificado como pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Ao voltar a operar, registrava queda de quase 12%. Por volta das 15h15, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira atingiu queda de 10,11%, o que acionou o circuit-breaker, mecanismo automático que interrompe os negócios por 30 minutos quando há uma queda de mais de 10%. As ações da Petrobras puxavam o índice, com queda de quase 13%. Por volta das 16h10, a Bolsa caía 12,06%, a 81.097,50 pontos, e as ações da Petrobras perdiam mais de 14%.
Para uma nova interrupção dos negócios, é preciso uma queda de mais de 15% da Bolsa.
O circuit-breaker também foi acionado na Bolsa brasileira na segunda-feira, pela primeira vez desde 2017, em um dia de caos nos mercados mundiais. Houve quedas generalizadas nas Bolsas, após um tombo no preço dos petróleo se somar às preocupações com o coronavírus.
As Bolsas dos Estados Unidos também operam em forte queda hoje, e as da Europa fecharam com desvalorização, aos níveis mais baixos em mais de um ano.
B3 realiza segundo circuit breaker na semana. Entenda o que significa este mecanismo
Para realizar o monitoramento do mercado, a Comissão de Valores Imobiliários (ou CVM) utiliza sistemas on-line e off-line. O controle on-line ocorre durante os pregões e o off-line ocorre à noite, após o encerramento das negociações, com o objetivo de rastrear as causas das variações que não se enquadraram nos limites previamente estabelecidos.
Além dos controles realizados pela CVM, existem também os executados pelas próprias bolsas de valores que garantem e protegem os clientes que acompanham o mercado.
Um exemplo é o sistema do circuit-breaker, que interrompe o pregão sempre que ocorrem oscilações bruscas nos preços das ações. Outro exemplo é o mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP), que cobre perdas decorrentes de falhas operacionais das corretoras.
O circuit-breaker
O circuit-breaker é o mecanismo utilizado pela Bovespa que permite, na ocorrência de movimentos bruscos de mercado, o amortecimento e o rebalanceamento das ordens de
compra e de venda. Esse instrumento constitui-se em um “escudo” à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado.
O mecanismo de circuit-breaker está baseado em duas regras:
Regra 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bovespa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 minutos.
Regra 2: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bovespa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 hora.
Além dessas regras existem as regras gerais a serem seguidas:
Não haverá acionamento das regras 1 ou 2 na última meia hora de funcionamento do pregão;
Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 minutos corridos; e
Serão cancelados os negócios eventualmente registrados após a ultrapassagem dos limites citados nas regras 1 ou 2.
VOCÊ SABIA? O circuit-breaker na bolsa de New York
A Bolsa de New York possui três níveis de circuit-breaker. Eles são calculados no início de cada trimestre e representam 10%, 20% e 30% de queda em relação ao nível de pontos do índice Dow Jones na ocasião do recálculo.
Utilizado como exemplo os números do segundo trimestre de 2010, as negociações seriam interrompidas por uma hora se o Dow Jones caísse 1.050 pontos antes das 14h (hora local) ou por 30 minutos se a queda ocorresse entre 14h e 14h30.
O segundo estágio do circuit-breaker, caracterizado por um recuo de 2.150 pontos, determina a interrupção dos negócios por 2 horas se a queda ocorrer antes das 13h, por 1 hora se acontecer entre 13h e 14h ou pelo restante do dia se for registrada depois das 14h.
Após as 14h30, os negócios não param se a queda ficar entre os 1.050 e os 2.150 pontos. Se a queda alcançar 3.200 pontos, as negociações serão interrompidas pelo restante do dia, independentemente do horário.
O circuit-breaker foi acionado pela primeira vez em New York em outubro de 1997, em um dos piores momentos da crise na Ásia. Fonte: Agência Estado, 6 de maio de 2010.
JULIANO PINHEIRO
Juliano Lima Pinheiro É Doutor e Mestre em investimentos e mercado de capitais, professor e palestrante. Ao longo de mais de 30 anos de uma trajetória profissional abrangente, Juliano Pinheiro passou pela vivência prática como executivo em instituições financeiras e gestoras de investimento, como conselheiro em instituições representativas de mercado como Anbima e Apimec, e também pela área de ensino e pesquisa acadêmica atuando em cursos de MBA, doutorado, mestrado e graduação do Ibmec, FDC, PUC e UFMG. De 2007 a 2018, montou e foi o Diretor de Gestão da Fiere Investimentos, uma Gestora de Recursos, gerindo fundos de investimento e administrando carteiras para clientes. Detentor da Medalha Economista Paulo Camilo de Oliveira Pena em 2013, Juliano é referência na área de Mercado Financeiro e Mercado de Capitais. Atualmente é Vice Presidente Executivo do IBEF-MG, leciona na UFMG nos cursos de graduação e pós-graduação do Departamento de Ciências Contábeis e realiza palestras por todo o Brasil.
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
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