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Bacen - Disciplinada a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento

  • Contador SC
  • 29 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A partir de 03.05.2021, entrarão em vigor as novas regras sobre a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento dispostas na Resolução DC/Bacen nº 80/2021, segundo a qual estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por essas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).


A norma em referência não se aplica às instituições de pagamento que, nos termos da regulamentação que disciplina a prestação de serviços de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro:


a) participem exclusivamente de arranjos de pagamento de propósito limitado; ou


b) prestem serviços de pagamento exclusivamente no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.


As instituições de pagamento devem observar a regulamentação que dispõe sobre:


a) a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;


b) a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; e


c) a implantação e implementação de sistema de controles internos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.


No mais, foram revogados:


a) a Resolução Bacen nº 49/2020;


b) a Resolução Bacen nº 24/2020;


c) a Circular nº 3.974/2019;


d) o art. 11 da Circular nº 3.962/2019;


e) a Circular nº 3.944/2019;


f) o art. 9º da Circular nº 3.898/2018;


g) a Circular nº 3.885/2018;


h) o art. 1º da Circular nº 3.705/2014; e


i) os arts. 12, 13 e 18 da Circular nº 3.681/2013.


(Resolução DC/Bacen nº 80/2021 - DOU 1 de 29.03.2021)


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