BPC terá alterações e INSS poderá usar videoconferência para avaliação
- Contador SC
- 23 de jun. de 2021
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Para avaliação da deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada (BPC), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a adotar as seguintes medidas excepcionais, até 31 de dezembro de 2021:
I - realização da avaliação social, por assistente social, por meio de videoconferência; e
II - concessão ou manutenção do BPC aplicado padrão médio à avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
Os requisitos para aplicação das referidas medidas serão definidos em ato conjunto do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Ministério da Economia e do INSS.
A partir de 1º de janeiro de 2022, na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade para fazer jus ao BPC, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação (*) do critério de aferição da renda familiar mensal per capita:
(*) A mencionada ampliação ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.
(**) Lembra-se que renda familiar mensal per capita para fazer jus ao BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo
O valor referente ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos de que trata o item III será definido em ato conjunto do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Ministério da Economia e do INSS, a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, facultada ao interessado a possibilidade de comprovação, conforme critérios definidos em regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios.
(Lei nº 14.176/2021, arts. 1º, 3º e 6º - DOU de 23.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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