top of page

Certidão de débitos tributários com efeitos negativos: Renovação e medidas judiciais cabíveis

  • Contador SC
  • 16 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Neste artigo, André Mendes Moreira, analisa e busca apresentar soluções para um dos grandes desafios do contribuinte: a obtenção de certidões negativas de débitos.


Durante o período em que o crédito tributário está suspenso (no curso do processo administrativo tributário, por exemplo) há emissão de certidão negativa de débitos. Lado outro, no curso da execução fiscal, o contribuinte pode oferecer bens em penhora que lhe garantem a certidão com efeitos negativos. Entretanto, no interstício entre o fim do processo administrativo tributário e o início da execução fiscal (período que pode durar até cinco anos), o contribuinte não faz jus a nenhuma das alternativas.


Dessa forma, o artigo aponta as alternativas judiciais do contribuinte, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, para obtenção de certidões positivas de débitos com efeitos negativos, tendo em vista que a Administração Tributária não pode por meio de medidas coercitivas impedir o contribuinte de exercer suas atividades regularmente.


Artigo publicado na revista internacional de Direito Tributário da ABRADT, volume 1, número 1.



André Mendes Moreira


Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page