top of page

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

  • 14 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA. A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br) Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Fonte: RFB

Posts recentes

Ver tudo
Holding familiar e segurança patrimonial

A vida não tem ensaio. É o que é. Foi o que foi. Sem retoques ou refazimentos. Sem tomada dois ou três, como nas filmagens cinematográficas. Vive-se e pronto. Noutras palavras: é sábio não se esquecer

 
 
 

Comentários


bottom of page