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Classificação entre circulante e não circulante de acordo com o CPC 26

  • Contador SC
  • 26 de abr. de 2020
  • 4 min de leitura

De maneira geral, os ativos e os passivos devem ser separados e classificados em circulante e não circulante. No entanto, o CPC 26 (R1) prevê, em seu item 60, que, em circunstâncias em que uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, todos os ativos e passivos devem ser apresentados em ordem de liquidez. Independentemente do método utilizado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo ou passivo. No Brasil, a classificação do ativo deve seguir a ordem de liquidez, dentro dos grupos de circulante e não circulante para os ativos, e a ordem de exigibilidade, dentro dos grupos de circulante e não circulante para os passivos. Ativo circulante A classificação como ativo circulante deve ser feita quando satisfizer qualquer um dos critérios a seguir: “(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; (b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou (d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.” (CPC 26 (R1), item 66.) O ciclo operacional da entidade, descrito na alínea (a), supra, é entendido como o prazo entre produzir, vender e receber. Assim, em uma indústria, por exemplo, o ciclo operacional é o tempo entre a compra de matérias-primas, seu processamento, sua venda e o seu efetivo recebimento financeiro. Na maioria das empresas, o ciclo fica dentro dos doze meses previstos na norma, mas, em alguns tipos de atividade, o ciclo pode ser muito maior, como é o caso de fabricação de navios. Dessa maneira, a classificação em circulante poderá seguir o ciclo econômico da entidade. Caso não seja possível a determinação do ciclo, deve-se assumir o período de doze meses. As principais contas mantidas no ativo circulante são: a1. Disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa) caixa; depósitos bancários à vista; aplicações financeiras de livre movimentação.

a2. Créditos duplicatas a receber (clientes); (–) provisão para créditos de liquidação duvidosa; adiantamentos (a empregados, viajantes, fornecedores etc.).

a3. Estoques mercadorias para revenda; produtos acabados; produtos em elaboração; matérias-primas; materiais de consumo (embalagem, lubrificantes etc.); (–) provisão para ajuste de estoques.

a4. Aplicações financeiras CDB (certificado de depósito bancário); RDB (recibo de depósito bancário); fundos bancários de renda fixa, variável ou mista;3 ações cotadas em bolsa; títulos da dívida pública; (–) provisão para ajuste de títulos e valores mobiliários.

a5. Despesas do exercício seguinte despesas pagas antecipadamente (juros, seguros, aluguéis etc., antecipados, diferidos ou a vencer).

Ativo não circulante Todos aqueles ativos que não satisfaçam os critérios de um ativo circulante devem ser classificados como ativo não circulante. Os subgrupos do ativo circulante são os seguintes: a. Realizável a longo prazo Engloba os valores realizáveis em prazo superior a doze meses da data do balanço, assim como os valores cujo prazo de realização seja considerado duvidoso ou incerto. a1. Valores realizáveis em prazo superior a doze meses da data do balanço os mesmos do circulante (menos as disponibilidades).

a2. Valores com prazo de realização duvidoso ou incerto depósitos judiciais (para recursos fiscais, trabalhistas etc.); débitos de sócios, diretores, firmas coligadas ou controladas.

b. Investimentos Aplicações permanentes em outras empresas e em bens destinados a produzir renda. Ao contrário do imobilizado (item “c”, infra), são valores desnecessários à manutenção das atividades da empresa. ›› Participações em interligadas: • controladas, subsidiárias e coligadas. ›› Participações decorrentes de incentivos fiscais: • Nordeste (Finor), Amazônia (Fidam), turismo, pesca etc.; • participações permanentes em outras empresas; • bens destinados à renda (principalmente imóveis). c. Imobilizado Aplicações em valores necessários à manutenção da atividade. A alienação de qualquer um desses valores (sem reposição imediata) prejudicaria ou, até mesmo, paralisaria a atividade normal da empresa:

imóveis; móveis e utensílios; máquinas e equipamentos; veículos etc.; (–) depreciação acumulada.

d. Intangíveis Intangíveis são bens ou direitos incorpóreos, ou seja, não é possível vê-los e/ou tocá-los: marcas e patentes; ágio por expectativa futura ou goodwill; franquias; (–) amortização acumulada; direitos de exploração (mineral ou florestal); (–) exaustão acumulada.

Passivo circulante A classificação como passivo circulante deve ser feita quando satisfizer qualquer um dos critérios a seguir: “(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (…). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.” (CPC 26 (R1), item 69.) Exemplos de passivos circulantes: duplicatas a pagar (fornecedores); empréstimos bancários; impostos a pagar; contribuições a recolher; provisão para imposto de renda; provisão para contribuição social; provisão para férias; provisão para o décimo terceiro salário; adiantamentos de clientes; outros credores.

Passivo não circulante Todos aqueles passivos que não satisfaçam os critérios de um passivo circulante devem ser classificados como passivo não circulante.


JOSÉ CARLOS MARION É mestre, doutor e livre-docente em Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/ USP). É professor e pesquisador do Mestrado em Contabilidade na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Dentre os 29 livros publicados na área contábil, é autor de Contabilidade rural, Contabilidade empresarial e Contabilidade básica e coautor de Curso de contabilidade para não contadores, Contabilidade avançada, Introdução à teoria da contabilidade, Contabilidade comercial, Administração de custos na agropecuária, Manual de contabilidade para pequenas e médias empresas, Contabilidade geral para concurso público, Contabilidade da pecuária e Normas e práticas contábeis, publicados pelo GEN | Atlas.


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