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CODEFAT estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial

  • Contador SC
  • 26 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A Resolução n° 838/2019 estabelece os procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial.


Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.


Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.


Os valores do Abono Salarial PIS e PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores na forma da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, no prazo do caput deste artigo.


Os agentes pagadores deverão manter disponibilizado, pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.



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