Criados novos canais atendimento remoto do INSS para Acordos Internacionais
- Contador SC
- 26 de ago. de 2020
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Foram criados novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária, dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, referente aos seguintes benefícios/serviços:
I - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
II - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
III - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
IV - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
V - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
VI - Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
VII - Certificado de Deslocamento de Exceção;
VIII - Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
IX - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) - Relatório Médico no Exterior; e
X - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) - Relatório Médico no Exterior.
Referidos serviços serão prestados pelos órgãos da Previdência Social de acordo com os procedimentos e formulários previstos na Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 9/2020.
(Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 9/2020 - DOU 1 de 26.08.2020)
Fonte: Editorial IOB
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