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Criados novos canais atendimento remoto do INSS para Acordos Internacionais

  • Contador SC
  • 26 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Foram criados novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária, dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, referente aos seguintes benefícios/serviços:


I - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;


II - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;


III - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);


IV - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);


V - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;


VI - Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);


VII - Certificado de Deslocamento de Exceção;


VIII - Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;


IX - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) - Relatório Médico no Exterior; e


X - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) - Relatório Médico no Exterior.


Referidos serviços serão prestados pelos órgãos da Previdência Social de acordo com os procedimentos e formulários previstos na Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 9/2020.


(Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 9/2020 - DOU 1 de 26.08.2020)


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