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CVM edita normas sobre novas regras contábeis relativas à IFRS 18

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quarta-feira (24), as Resoluções CVM 237 e 238. A primeira norma revoga as Resoluções CVM 106 e 156 e torna obrigatória para as companhias abertas a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2027. Enquanto a segunda torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 28. A iniciativa vem em continuidade ao trabalho da autarquia em alinhar a forma como as demonstrações contábeis são apresentadas e divulgadas no Brasil aos padrões internacionais mais recentes (emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB), em especial a IFRS 18.


A nova regra, trazida pela Resolução 237, revoga as Resoluções CVM 106 e 156 e torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, pronunciamento que está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que atualmente disciplina apresentação das demonstrações, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema. Os objetivos, segundo a CVM, são aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis; exigir a divulgação em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração; e introduzir novos princípios para a agregação e desagregação de informações.


Já a Resolução 238 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 28 – alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51. Este documento está alinhado ao Anexo D da IFRS 18 e apenas atualiza referências já existentes em outros documentos aprovados pelo CPC, decorrentes da implementação do IFRS 18/CPC 51.


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