Da Coisa Julgada Como Direito Fundamental Constitucional Irreversível
- Contador SC
- 28 de abr. de 2021
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O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, pretende-se estabelecer o contexto fático, normativo e jurisprudencial pertinente ao debate, para que, em seguida, se possa proceder à análise do tema sob as perspectivas constitucional e processual.
Para além da relevantíssima magnitude de que se reveste do ponto de vista doutrinário, cumpre destacar que o objeto deste estudo é de extrema importância para a prática do Direito Tributário, já que os Temas 881 e 885 da Repercussão Geral no âmbito do STF com ele guardam relação – direta ou indiretamente.
Misabel de Abreu Machado Derzi
Valter de Souza Lobato
Tiago Conde Teixeira
Fonte: Sacha Calmon





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