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Data inicial do benefício do INSS é contada do primeiro requerimento administrativo

  • Contador SC
  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial. Inconformado, o INSS requer a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo. No Tribunal, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou em seu voto que “a execução deve ser fiel ao título executivo, sendo defeso extrapolar os comandos nele definidos à medida que está sob o pálio da coisa julgada e da preclusão”. A magistrada afirmou que, na hipótese dos autos, “a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício”. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento. Processo: 1025085-39.2019.4.01.0000 Data do julgamento: 17/03/2020 Data da publicação: 25/03/2020 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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