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Decretos sobre salário-família e trabalho doméstico, portuário e voluntário são revogados

  • Contador SC
  • 6 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

O Governo Federal, por meio do presente Ato, considerando a necessidade de revogar legislações e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada.



Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarada a revogação do:


I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954;


II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;


III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964;


IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965;


V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;


VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977;


VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995;


VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;


IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000;


X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004; e


XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


Fonte: COAD

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