Decretos sobre salário-família e trabalho doméstico, portuário e voluntário são revogados
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- 6 de set. de 2019
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O Governo Federal, por meio do presente Ato, considerando a necessidade de revogar legislações e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada.
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954;
II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;
III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964;
IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965;
V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;
VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977;
VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995;
VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;
IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000;
X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004; e
XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Fonte: COAD
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