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Defensoria Pública poderá contestar pedidos indeferidos do auxílio emergencial de R$ 600

  • Contador SC
  • 9 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Por meio da Portaria Conjunta MDS/DPU nº 5/2020, foram definidos os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial, relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial de R$ 600,00, no âmbito da Defensoria Pública da União.


Referida contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial.


A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica (PAJ).


A contestação se referirá, exclusivamente, ao último requerimento administrativo apresentado pela parte assistida da Defensoria Pública da União e ao(s) motivo(s) de indeferimento expressamente indicados na plataforma digital disponibilizada para consulta.


O Membro da Defensoria Pública da União, no âmbito da sua independência funcional, poderá analisar a conveniência e a oportunidade da utilização da contestação extrajudicial.


(Portaria Conjunta MDS/DPU nº 5/2020 - DOU 1 de 09.07.2020)


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