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Destaques DOE/SC - 17/08/2022

  • Contador SC
  • 23 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Acrescenta o § 1º-A ao art. 132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que a entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

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