Destaques DOE/SC - 17/08/2022
- Contador SC
- 23 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Acrescenta o § 1º-A ao art. 132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que a entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
留言