Destaques DOE/SC - 30/06/2023
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- 31 de jul. de 2023
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A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 259, de 2023, que “Concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências”.
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