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Destaques DOU - 01/06/2023

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  • 26 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023 e publicado no DOU em 31.05.2023.



Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.



Estabelece procedimentos para operacionalização do benefício previsto no Convênio ICMS nº 27/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.



Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.



Altera a Portaria PGFN nº 325, de 3 de maio de 2023, para convalidar as transformações em escritório de representação das unidades Seccionais listadas no anexo I da Portaria PGFN nº 24.980, de 15 de dezembro de 2020.



Dispõe sobre a Reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme previsto pelo art. 8º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.



Suspender, parcialmente, a vigência da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre critérios para a compensação da meta não realizada nos três últimos trimestres de 2022 e estabelece equivalência entre produtividade e jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Art. 1ª, incisos II e III, 3º, incisos I, III e IV e 6º da Constituição Federal; e


Considerando o Decreto Presidencial nº 8727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;


Considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, Art. 4º incisos II e IV;


Considerando a Lei Nº 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;


Considerando a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho;


Considerando os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);


Considerando a Portaria 233, de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e


Considerando o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, bem como o contido no Processo (Processo n°19955.101981/2023-55) resolve:


Art.1º - Fica Estabelecida a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.



Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de maio de 2023.

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