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Destaques DOU - 01/07/2021

  • Contador SC
  • 1 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nos 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).



Aprova o CTA 30, que dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude.



Aprova o CTA 31, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep n.º 517/2015, alterada pela Circular Susep n.º 616/2020.



Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.



Dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



Regulamenta o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 214, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021 e altera a Portaria SECEX nº 86, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021.



Altera os Anexos I e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.



Divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09.



Altera o layout dos apêndices II, V, VII e IX do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 61/19, que dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.



Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).



De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.6.2021 a 29.7.2021 são, respectivamente: 0,3801% (três mil, oitocentos e um décimos de milésimo por cento), 1,0059 (um inteiro e cinquenta e nove décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANO MORAL. TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA.



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PEIXES E OUTROS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 03.03 E 03.04 DA TIPI. APLICABILIDADE.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


ISENÇÃO. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. NÃO-RESIDENTE. GANHO DE CAPITAL. REGIME ESPECIAL.



Assunto: Imposto sobre a Importação - II


ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PRODUTO A SER EXPORTADO.



Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERBA DE PASSAGEM AÉREA. RENDIMENTOS. ALÍQUOTA.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


DEPÓSITO NÃO REMUNERADO MANTIDO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DO EXTERIOR PARA O BRASIL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL.

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