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Destaques DOU - 02/01/2023

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  • 16 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Altera a Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.



Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.



Dispõe sobre a retenção, encaminhamento e entrega de drogas ilícitas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



Dispõe sobre prazo de implementação de dispositivos previstos na Instrução Normativa BCB no. 331, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de dezembro de 2022.



No § 9º do art. 14 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960, onde se lê: "§ 9º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 6º do art. 15." (NR), leia-se: "§ 10. O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 8º do art. 15." (NR)


No § 6º do art. 15 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960, onde se lê: "§ 6º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR), leia-se: "§ 8º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR)

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