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Destaques DOU - 02/02/2022

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  • 2 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.



Altera a Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, para delegar competência no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102475/2021-11).


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29, 30 e 31 de janeiro de 2022.



Na Instrução Normativa DREI /ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 50 a 56, onde se lê: "IV. Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.", leia-se: "IV. Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 d e dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), inclusive para as companhias que se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.".

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