Destaques DOU - 02/03/2026
- 2 de mar.
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Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES EM OFTALMOLOGIA, ATENDIMENTO EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA E PARA AUXÍLIO DIAGNÓSTICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES EM OFTALMOLOGIA, ATENDIMENTO EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA E PARA AUXÍLIO DIAGNÓSTICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTE DE TERCEIROS. REQUISITOS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. BEM EMPRESTADO GRATUITAMENTE A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
No título do Convênio ICMS nº 172, de 5 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, Seção 1, página 73, republicado no DOU de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 36 e 37,

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