top of page

Destaques DOU - 02/07/2020

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do mesmo ano, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Cria rubrica contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para controle de saldo de crédito tributário.



Altera a Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, que disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).



Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de junho de 2020.



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESA DE PUBLICIDADE. REVENDA DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESA DE PUBLICIDADE. LOCAÇÃO DE BENS. INSUMOS.CRÉDITOS.

NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESA DE PUBLICIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MECÂNICA, LAVAGEM DE MOTOCICLETAS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. INSUMOS. CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques Pe/SEF - 21/07/2025

ATO DIAT Nº 041/2025 Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 02 de julho de 2025, na Pe/SEF. NOTA TÉCNICA Nº 01/2025 Do alcance...

 
 
 
Destaques DOE/SC - 18/07/2025

LEI Nº 19.372, DE 18 DE JULHO DE 2025   Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos...

 
 
 
Destaques DOU - 18/07/2025

LEI Nº 15.169, DE 17 DE JULHO DE 2025   Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos...

 
 
 

Comentários


bottom of page