top of page

Destaques DOU - 05/03/2025

  • Contador SC
  • 5 de mar.
  • 1 min de leitura

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques DOU - 17/03/2025

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2025 (*)   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos...

 
 
 
Destaques Pe/SEF - 17/03/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA 89   N° Processo: 2470000033591. EMENTA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2008. REVOGAÇÃO. ICMS. CRÉDITO. TRANSPORTE DE CARGA...

 
 
 
Destaques DOU - 14/03/2025

LEI Nº 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025   Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do...

 
 
 

Comentários


bottom of page