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Destaques DOU - 05/05/2021

  • Contador SC
  • 6 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.



Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar.



Dispõe sobre delegação de competência para análise e julgamento de processos disciplinares.



Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1, 2 e 3 de maio de 2021.



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE.


Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e § 3º, da CLT, ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.



Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRETAMENTO. AERONAVE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇO NÃO CONTÍNUO. RETENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

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