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Destaques DOU - 05/05/2026

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os estabelecimentos dos empregadores situados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

 

Altera a Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e divulga decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares.

 

Disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.

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