Destaques DOU - 06/03/2026
- 6 de mar.
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.
Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
Divulga a versão 7 do Manual de Orientação - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL - CADIN. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA. MONITORAMENTO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA. REGIME DE APURAÇÃO.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
A emissão de nota fiscal pela pessoa jurídica tem caráter instrumental e probatório em relação ao fato gerador das contribuições, gerando contra ela presunção relativa de veracidade de seus dados, aplicável pelo fisco, a seu critério, inclusive no caso de irregularidade na emissão.
Na Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 135, ao final da resolução, após a assinatura do Presidente do Conselho, Sérgio Luiz Leite, onde se lê:

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