top of page

Destaques DOU - 06/07/2020

  • Contador SC
  • 6 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.


Altera a Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral do Banco Central para operacionalizar a sucessão do Banco Central do Brasil pela União nas ações judiciais em que o Banco Central do Brasil, na qualidade de gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, criado pelo art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado, com fundamento no art. 4º da Lei nº 14.007, de 2 de junho de 2020.


Alteração do art. 15 da Resolução nº 04/2019 do CGSirc, que dispõe sobre os prazos para que os órgãos que tenham convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada com o INSS se adequarem à forma de compartilhamento de dados.


Assunto: Aplicabilidade do artigo 19-E da Lei nº 10.522, e 19 de julho de 2002, introduzido pelo artigo 28 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação.

Despacho: Aprovo, para efeito do disposto nos arts. 19 e 19-A, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, e no art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer SEI nº 6898/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que interpreta o alcance e aplicabilidade do disposto no artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, no tocante à proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2020.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques Pe/SEF - 21/07/2025

ATO DIAT Nº 041/2025 Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 02 de julho de 2025, na Pe/SEF. NOTA TÉCNICA Nº 01/2025 Do alcance...

 
 
 
Destaques DOE/SC - 18/07/2025

LEI Nº 19.372, DE 18 DE JULHO DE 2025   Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos...

 
 
 
Destaques DOU - 18/07/2025

LEI Nº 15.169, DE 17 DE JULHO DE 2025   Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos...

 
 
 

Comentários


bottom of page